TRT-11 determina frota mínima de ônibus durante greve em Manaus
O TRT-11 reconheceu o direito de greve dos rodoviários, mas impôs que 80% da frota de ônibus circule nas horas de pico e 50% nos demais horários.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) tomou uma decisão importante em relação à greve dos rodoviários de Manaus. A partir desta sexta-feira, dia 22, o transporte coletivo na cidade deverá manter 80% da frota em operação durante os horários de pico, que são das 6h às 9h e das 17h às 20h. Nos demais períodos, a circulação mínima deve ser de 50%.
A decisão foi proferida pelo desembargador David Alves de Mello Junior, vice-presidente do TRT-11, em uma liminar relacionada ao Dissídio Coletivo de Greve. O pedido foi feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) em face do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM).
O desembargador ressaltou que o Sindicato dos Rodoviários deve assegurar que haja pessoal suficiente para garantir a circulação dos ônibus e o atendimento adequado à população. Para isso, o Sinetram terá que se organizar de acordo com os percentuais estabelecidos, enquanto os trabalhadores deverão criar uma escala de rodízio que permita a participação de todos na greve.
Em caso de descumprimento das determinações, uma multa de R$ 100 mil será aplicada por hora. Além disso, o sindicato dos rodoviários deve evitar bloqueios ou quaisquer ações que impeçam a entrada e saída dos ônibus e trabalhadores nas garagens. Caso ocorram manifestações, estas deverão ser realizadas a pelo menos 200 metros das entradas dos estabelecimentos.
No processo, o Sinetram argumentou que a greve era ilegal, dado que as negociações para reajuste salarial ainda estavam em andamento e se estenderão até a próxima quinta-feira, dia 28. No entanto, o desembargador observou que, apesar do prazo de negociação, as últimas conversas revelaram “divergências relevantes” que comprometem a possibilidade de um acordo. A notificação de greve feita em 18 de maio pelo Sindicato dos Rodoviários foi considerada válida, pois cumpriu os procedimentos legais exigidos pela Lei nº 7.783/89, que regula o direito de greve em serviços essenciais.
Fonte: D24AM