TSE confirma posse de Glória Carratte e mantém cassação de Elan Alencar
O TSE decidiu manter Glória Carratte na Câmara Municipal de Manaus e cassar o mandato de Elan Alencar, devido a fraudes eleitorais. A decisão visa garantir a estabilidade na Câmara.

MANAUS - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, anunciou na tarde desta quinta-feira (16) que a vereadora Glória Carratte, do PSB, permanece na Câmara Municipal de Manaus. Ao mesmo tempo, foi confirmada a cassação do mandato do vereador Elan Alencar, do DC, em decorrência de fraudes na cota de gênero durante as eleições de 2024.
A investigação eleitoral revelou irregularidades na cota de gênero do partido de Elan Alencar, levando à anulação dos votos e ao cancelamento do registro do partido. Como resultado, o diploma de todos os candidatos eleitos pela legenda, incluindo Elan, foi cassado. Esta decisão judicial permitiu que Glória Carratte fosse diplomada em 28 de maio e assumisse oficialmente o cargo de vereadora em 1º de julho de 2026.
No entanto, no mesmo dia em que Carratte tomou posse, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu a decisão do TSE para evitar trocas de vereadores até que o caso fosse julgado de forma definitiva. Em resposta, a defesa de Carratte argumentou que a suspensão criava um cenário de instabilidade na Câmara Municipal, o que era exatamente o que se buscava evitar.
O ministro Nunes Marques concordou com a argumentação da defesa, ressaltando que, após a posse de Carratte, a situação se alterou. Ele afirmou que a manutenção do efeito suspensivo reintroduziria a instabilidade que a medida cautelar tinha como objetivo evitar. Assim, ele decidiu revogar a suspensão, permitindo a continuidade da posse de Carratte e a eficácia do acórdão regional até que o recurso especial seja julgado.
O ministro também fez referência a uma decisão anterior do relator do caso, Floriano de Azevedo Marques, que já havia negado um pedido de Elan Alencar por falta de fundamentos legais na condenação por fraude na cota de gênero. Com a liminar deferida, o TRE-AM deverá restabelecer imediatamente a posse de Carratte, enquanto Elan Alencar segue fora do cargo. O processo agora aguardará o julgamento definitivo pelo relator, Floriano de Azevedo Marques.
Fonte: Amazonas Atual