TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicar conteúdos eleitorais
O TSE impôs restrições a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal, proibindo a republicação de conteúdos eleitorais já removidos. Multas e limitações nas plataformas digitais foram estabelecidas.

Na última segunda-feira, dia 19, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que o deputado federal Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal estão proibidos de republicar conteúdos eleitorais que já foram alvo de remoção pela Justiça Eleitoral. A decisão visa garantir a integridade do processo eleitoral, especialmente com a proximidade do segundo turno.
A determinação prevê uma multa de R$ 50 mil para cada descumprimento da ordem. O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, também ordenou que as plataformas digitais Meta e X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos associados a Nikolas e Marçal até o dia 25 de outubro.
Além disso, as empresas responsáveis pelas plataformas digitais devem garantir que não haja tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral até as 23h59 do dia mencionado. Caso as plataformas não cumpram as diretrizes estabelecidas, poderão enfrentar uma multa diária de até R$ 500 mil por plataforma.
A circulação orgânica dos conteúdos, sem promoção paga, permanece permitida. As plataformas também foram instruídas a manter os dados referentes ao alcance dos perfis de Nikolas e Marçal e apresentar esclarecimentos sobre esses dados em 24 horas.
A decisão do TSE foi motivada por uma ação judicial eleitoral apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, que apontou que Nikolas e Marçal estariam disseminando conteúdos de desinformação em apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República. O levantamento apresentado no processo indicou que os vídeos de Nikolas têm uma média de visualizações 17,2 vezes superior à de outros parlamentares, o que, segundo a coligação, pode desequilibrar a disputa eleitoral.
Fonte: D24AM