TSE veta propaganda eleitoral em carros de aplicativo e mantém multa a candidato
O TSE decidiu que candidatos não podem usar carros de aplicativo para propaganda eleitoral. Multa de R$ 2 mil a um candidato em Caruaru foi mantida.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que é proibido o uso de veículos cadastrados em plataformas de transporte por aplicativo para a divulgação de propaganda eleitoral através de adesivos. Essa decisão foi registrada em um acórdão publicado no último sábado, dia 1º.
Com a maioria dos votos, a Corte decidiu manter uma multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato que, nas eleições municipais de 2024 em Caruaru, Pernambuco, colou um adesivo com seu nome e número em um carro de aplicativo. A medida foi considerada uma infração às normas eleitorais.
O tribunal argumentou que, embora os veículos sejam de propriedade privada, eles se tornam bens de uso comum durante o serviço de transporte remunerado de passageiros. A legislação eleitoral proíbe explicitamente a propaganda em bens públicos e de uso comum, que inclui locais como centros comerciais e estádios.
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, ressaltou que o conceito de bem de uso comum é mais amplo do que o previsto no direito civil. No entanto, ele esclareceu que essa decisão não transforma os carros de aplicativo em bens públicos, limitando a equiparação às normas de publicidade eleitoral.
A decisão não foi unânime, já que o ministro Nunes Marques apresentou um voto divergente, sugerindo a anulação da multa. Ele argumentou que os veículos de aplicativo não devem ser automaticamente considerados como táxis ou bens de uso comum, especialmente em um contexto onde não há diretrizes claras sobre essa prática nas eleições de 2024.
Fonte: D24AM