Violência contra a mulher: tipos previstos na Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha reconhece diversas formas de violência contra a mulher, que vão além das agressões físicas. Comemora 20 anos de proteção e assistência às vítimas.

Em Brasília, a violência contra a mulher é um tema de grande relevância e pode se manifestar de várias maneiras, não se limitando apenas às agressões físicas. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que celebrou seu 20º aniversário em 7 de agosto, reconhece condutas como ameaças, humilhações, controle financeiro, violência sexual e ofensas à honra como formas de violência que precisam ser identificadas e combatidas.
A legislação, que visa oferecer mecanismos de prevenção, proteção e assistência às mulheres em situação de violência, classifica diferentes tipos de agressões. Além das violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, um avanço significativo ocorreu em 2026 com o reconhecimento da violência vicária, que se refere a atos de violência direcionados a filhos ou pessoas próximas da mulher com o intuito de atingi-la.
Conforme definido pela Lei Maria da Penha, a violência física inclui qualquer ato que comprometa a integridade ou saúde da mulher. Isso abrange desde o uso da força física que cause dor e lesões até ações que coloquem a vida da vítima em risco, como agressões com objetos ou sufocamento. Essa forma de violência pode variar em gravidade e deixar marcas visíveis ou invisíveis.
Por outro lado, a violência psicológica é caracterizada por condutas que afetam emocionalmente a mulher, como ameaças e humilhações, que podem levar à diminuição da autoestima e ao controle de suas ações. Métodos de manipulação, como o gaslighting, onde o agressor distorce a realidade para fazer a vítima duvidar de si mesma, são exemplos de como essa violência pode se manifestar.
A Lei também abrange a violência sexual, que inclui qualquer ato que force a mulher a participar de relações sexuais indesejadas, além de limitações à sua liberdade sexual. Já a violência patrimonial envolve ações que comprometem os bens e direitos da mulher, como a retenção de documentos ou controle financeiro, enquanto a violência moral refere-se a ofensas e calúnias que prejudicam a honra da mulher. Para aquelas que estejam enfrentando situações de violência, a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 oferece suporte gratuito e 24 horas, além de contar com outras formas de contato, como WhatsApp e e-mail.
Fonte: D24AM