Acompanhantes na votação: saiba quem pode entrar na cabine
No dia da votação, pais podem levar crianças, mas elas não podem interferir. Eleitores com deficiência têm direitos garantidos para acompanhamento.

Em Brasília, é importante que pais que levarem crianças para votar estejam cientes das regras. A legislação eleitoral permite que os pequenos estejam presentes como acompanhantes durante o processo de votação. No entanto, é fundamental ressaltar que, dentro da cabine, apenas o eleitor deve digitar os números na urna.
Além de não poder interferir na escolha do voto, as crianças também não devem comprometer o sigilo da votação. Isso garante a integridade do processo eleitoral e respeita a privacidade do eleitor.
Direitos dos Eleitores com Deficiência
Os eleitores que possuem deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito assegurado de serem acompanhados durante a votação. A resolução TSE nº 23.751/2026, artigo 140, estabelece que esses cidadãos podem entrar na cabine acompanhado de uma pessoa de sua escolha, independentemente da causa da limitação.
Esse acompanhamento não requer cadastro ou autorização prévia junto ao juiz eleitoral. A decisão sobre a necessidade de ajuda deve ser avaliada pelo presidente da mesa receptora na seção eleitoral, que é responsável por autorizar a entrada do acompanhante na cabine.
Requisitos para o Acompanhante
A pessoa designada como acompanhante pode digitar os números dos candidatos na urna, seguindo as orientações do eleitor. Para desempenhar essa função, é necessário apresentar um documento de identificação aos mesários. A legislação proíbe que o acompanhante seja funcionário da justiça eleitoral ou vinculado a partidos políticos, federações ou coligações.
Todos os atendimentos desse tipo devem ser registrados na ata da seção eleitoral, incluindo o nome completo e o número do documento de identificação da pessoa que prestou o auxílio. Para garantir o exercício do voto, a votação conta com recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas voltadas para eleitores com deficiência.
Atualização de Cadastro no Dia da Eleição
Além disso, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm a possibilidade de atualizar seus cadastros na justiça eleitoral no próprio dia da eleição. Para isso, basta preencher e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que deve ser encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos membros da sala de votação.
Fonte: D24AM