Adoção integral da Ficha Digital de Hóspedes começa em 20 de maio de 2024
A Ficha Digital de Hóspedes tornou-se obrigatória em 20 de maio de 2024 para 3.773 meios de hospedagem, com implantação gradual desde novembro de 2023.

A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato totalmente digital passou a ser obrigatória para 3.773 meios de hospedagem em todo o Brasil a partir desta segunda-feira, 20 de maio de 2024. O sistema foi desenvolvido pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e permite o preenchimento antecipado e online dos dados dos hóspedes por meio do Gov.Br.
O processo de digitalização, semelhante ao check-in de voos, pode ser concluído rapidamente com a leitura de um QR Code, link compartilhado ou dispositivo fornecido pelo estabelecimento. A implantação do sistema vem ocorrendo de forma gradual desde novembro de 2023.
O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, destacou os benefícios da nova Ficha Digital de Hóspedes: “A nova Ficha Digital de Hóspedes foca especialmente o hóspede, evitando filas desnecessárias no check-in e garantindo mais conforto e segurança. Além do grande avanço tecnológico e sim, isso significa eliminar o uso de papel, o que reforça ações do governo Lula voltadas à sustentabilidade. É mais um avanço para aumentar a contribuição do turismo ao desenvolvimento econômico e social do país, onde, com uma hotelaria mais moderna, mais pessoas vão ter chance de emprego e renda por meio do crescimento do setor”, afirmou.
A adaptação ao sistema digital avança principalmente nos estados de São Paulo (744), Minas Gerais (351), Rio de Janeiro (351), Santa Catarina (332) e Rio Grande do Sul (281). No Norte, o Pará lidera com 70 adesões, seguido do Amazonas, com 60 empresas do setor já enviando fichas em formato digital.
A transição para a FNRH Digital está prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com tratamento de informações em ambiente criptografado e controlado. O Ministério do Turismo acompanha a adoção do modelo pelos 19.231 meios de hospedagem inscritos no Cadastur e ampliou o prazo de adesão, que se encerrou em 20 de maio de 2024. Estabelecimentos não adequados ainda poderão se adaptar, mas estarão sujeitos a processo administrativo e penalidades legais, como advertência e multa. A fiscalização é realizada pelo Ministério do Turismo e pode ser delegada a estados e municípios.
Fonte: D24AM