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Antaq Analisará Taxa de Seca em Empresas de Navegação na Amazônia

A partir de 15 de novembro, empresas de navegação que desejarem cobrar taxa de seca na Amazônia precisarão da aprovação da Antaq.

Ana Beatriz Souza2 min de leituraAntaq, taxa de seca, navegação
Antaq Analisará Taxa de Seca em Empresas de Navegação na Amazônia
Foto: “Taxa de pouca água” é cobrada por empresas de transporte marítimo de contêineres (Foto: Valmir Lima/AM ATUAL)

MANAUS – A partir desta terça-feira, 15 de novembro, as empresas de navegação que desejarem implementar a chamada taxa de seca durante os períodos de vazante dos rios na Amazônia precisarão passar pela análise da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários). A cobrança dessa taxa só será permitida após a homologação da agência, que poderá aprovar, estabelecer condições ou mesmo proibir essa sobretaxa.

A nova norma foi publicada no DPU (Diário Oficial da União) e se aplicará para o ciclo hidrológico de 2026 e anos subsequentes. As empresas têm a obrigação de notificar a Antaq e os usuários, com no mínimo 30 dias de antecedência, sobre a intenção de cobrar a taxa e devem apresentar dados que demonstrem os impactos da estiagem sobre suas operações.

Na prática, isso significa que as empresas precisam explicar como a baixa dos níveis dos rios afetou suas atividades, incluindo possíveis reduções na capacidade de transporte ou aumentos nos custos operacionais, além de justificar por que esses fatores justificariam a cobrança adicional aos clientes. Para o ano de 2026, a Antaq definiu como referência a cota do Rio Negro, no Porto de Manaus, que deve ser igual ou inferior a 17,7 metros de profundidade.

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Uma vez atingido esse nível, poderá haver a homologação tácita preliminar da cobrança, desde que a empresa tenha cumprido os requisitos de comunicação e apresentação de informações. Importante destacar que a mera ocorrência de seca não será suficiente para justificar a cobrança extraordinária, e a Antaq se reserva o direito de analisar cada situação e revisar autorizações anteriormente concedidas.

A nova decisão também estabelece diretrizes para empresas que já comunicaram a cobrança da taxa de seca em 2023. Os documentos apresentados anteriormente poderão ser utilizados, e as empresas terão um prazo de cinco dias para complementar as informações que forem consideradas necessárias. Vale ressaltar que as cobranças ligadas à referência hidrológica estabelecida pela Antaq poderão receber homologação preliminar de forma temporária, mas isso não garante aprovação definitiva dos valores, que poderão ser reavaliados pela agência.

Fonte: Amazonas Atual

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