Antaq rejeita pedido de compensação de dívida do Porto de Manaus
A Antaq negou a solicitação das empresas do Porto de Manaus para compensar dívidas com gastos de guarda portuária. A decisão mantém a cobrança dos débitos de arrendamento.

MANAUS — A diretoria da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) decidiu, em reunião realizada na quinta-feira (16), não acatar o pedido das empresas Estação Hidroviária do Amazonas S.A. e Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. O pedido visava compensar uma dívida de arrendamento do Porto Organizado de Manaus com despesas que as empresas alegam ter arcado para a prestação de serviços de guarda portuária nos anos de 2023 e 2024.
As empresas solicitaram que o valor de aproximadamente R$ 2,56 milhões em débitos de arrendamento, referentes aos contratos nº 01/2001 e nº 02/2001, fosse compensado com cerca de R$ 3,25 milhões que afirmam ter gasto para manter a vigilância no porto. Além disso, pediram a anulação dos autos de infração e o arquivamento dos processos sancionadores relacionados ao não pagamento dos valores de arrendamento.
No voto da relatora, diretora Cristina Castro Lucas de Souza, ficou claro que a compensação não possui respaldo legal, contratual ou regulatório. Segundo a decisão, não existe previsão para substituir o pagamento do arrendamento pela prestação de serviços, e as empresas não consultaram previamente a Antaq sobre essa medida.
A diretora destacou que a organização da guarda portuária é uma atribuição da SNPH (Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias), conforme definido pela Lei nº 12.815/2013. Embora a Portaria nº 84/2021 do Ministério da Infraestrutura permita a execução indireta do serviço, isso não legitima a compensação financeira solicitada pelas empresas arrendatárias.
A análise técnica da Antaq também revelou que a SNPH não contabilizou os valores como receita própria, o que contraria o Convênio de Delegação. Além disso, a falta de regularidade e padronização no envio dos dados contábeis à Antaq será investigada pela Superintendência de Fiscalização da agência. Com essa decisão, a Antaq mantém a cobrança dos débitos de arrendamento e determina o prosseguimento dos processos sancionadores, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Fonte: Amazonas Atual