Aumento de penas para crimes contra transportes aéreos e marítimos avança
Proposta que visa aumentar as penas para atentados a transportes aéreos e marítimos foi aprovada na Comissão de Infraestrutura e segue para análise final na CCJ.
Em Brasília, uma proposta em trâmite busca aumentar as penas para crimes que ameaçam a segurança de embarcações e aeronaves. O Projeto de Lei 5.594/2025, que já recebeu aprovação na Comissão de Infraestrutura (CI) nesta terça-feira (14), prevê punições mais severas, especialmente em casos de morte ou lesão grave.
De acordo com o texto do projeto, a pena básica para aqueles que colocam em risco o transporte marítimo, fluvial ou aéreo será elevada de dois a cinco anos para uma faixa de três a oito anos de reclusão. Essa mudança reflete a necessidade de uma resposta mais rigorosa a crimes que podem causar danos significativos.
Além disso, as punições se tornam ainda mais severas dependendo das consequências do crime. Em casos de morte, as penas podem chegar a 30 anos, e também se aplicam penalidades maiores em situações sem intenção, caracterizadas como culposas, quando há imprudência ou negligência envolvidas.
A proposta, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), que preside a CI. Marcos Rogério enfatizou que o endurecimento das penas não visa apenas punir os infratores, mas também prevenir impactos econômicos e na circulação de pessoas e mercadorias no país.
O senador destacou que a proteção das vidas humanas e da estrutura funcional do Brasil é essencial. O aumento das penas tem como objetivo responder proporcionalmente ao potencial de dano que esses crimes podem causar, como desabastecimento e comprometimento de serviços essenciais. O projeto também introduz classificações para diferentes níveis de gravidade das ocorrências, resultando em punições mais rigorosas quando ocorrem acidentes.
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