Bebida alcoólica é liberada em Manaus durante o 2º turno das eleições
Em Manaus, o consumo de bebidas alcoólicas está permitido no segundo turno das eleições, conforme nova portaria. Em outros municípios, a decisão cabe aos juízes locais.

MANAUS - O consumo de bebida alcoólica será permitido em Manaus durante o segundo turno das eleições, que ocorrerá no próximo domingo, dia 25. A medida foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 1034/2026, a qual revoga a proibição anterior definida pela Portaria nº 959/2026, permitindo que a capital não tenha restrições.
Nos outros municípios do estado do Amazonas, a decisão sobre a aplicação da chamada 'lei seca' ficará a cargo dos juízes das comarcas. Aqueles que decidirem pela proibição deverão emitir um ato próprio, divulgar amplamente e comunicar essa decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ao Ministério Público Eleitoral e às autoridades locais de segurança.
Em Maués e Boa Vista do Ramos, que fazem parte da 5ª Zona Eleitoral, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas foi mantida. A Portaria nº 1/2026/05ª ZE, assinada na sexta-feira, 23 de outubro, pelo juiz Rafael da Rocha Lima, estabelece que a venda e o consumo de bebidas serão proibidos entre 2h e 17h do dia 25 em bares, restaurantes, supermercados, mercearias, lanchonetes, flutuantes e outros estabelecimentos, além de ruas e praças públicas.
O descumprimento dessa regra nos municípios de Maués e Boa Vista do Ramos pode ser considerado crime de desobediência eleitoral, conforme previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, além de outras possíveis sanções. O juiz Rafael da Rocha Lima ressalta que o consumo de álcool pode comprometer o discernimento do eleitor e potencializar comportamentos que geram desordem social.
A Portaria Conjunta nº 1034/2026 foi assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública, coronel Anézio Brito de Paiva. No primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro, a Portaria Conjunta nº 959/2026 havia imposto a proibição do consumo de bebidas alcoólicas das 2h às 17h em todo o estado.
Fonte: Amazonas Atual