Apenas Fernando Collor de Mello, o primeiro presidente eleito por voto direto, foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)


Brasília – O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) vai se tornar o segundo ocupante do Palácio do Planalto a ter os direitos políticos cassados desde a redemocratização, em 1985. Antes dele, apenas Fernando Collor de Mello, o primeiro presidente eleito por voto direto após o fim da ditadura militar, foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por 5 votos a 2, o TSE condenou, nesta sexta-feira (30), o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pelo período de oito anos. Com o entendimento, o ex-presidente fica impedido de disputar as eleições até 2030. Cabe recurso da decisão.

A ex-presidente Dilma Rousseff (PT), apesar de ter tido o mandato cassado em 2016, manteve os direitos políticos. Já o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), chegou a ser a impedido pelo TSE de disputar as eleições de 2018 ao ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa pelas condenações na Lava Jato. Porém, em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou os processos contra o presidente e ele recuperou os direitos políticos.

Fernando Collor
A abertura do processo de impeachment de Fernando Collor foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 29 de setembro de 1992, pouco mais de dois anos e meio após o início do mandato dele (15 de março de 1990).

Dois meses depois, em 29 de dezembro de 1992, no mesmo dia em que teve início o julgamento no Senado Federal, diante da certeza de que os parlamentares aprovariam o pedido que resultaria na perda dos direitos políticos dele, Collor redigiu uma carta de renúncia, que foi lida no plenário, e o então vice-presidente, Itamar Franco, assumiu a Presidência da República.

Apesar disso, os parlamentares DISSERAM que a renúncia como forma de escapar de processo de cassação não era válida e mantiveram o processo de impeachment. No dia seguinte, em 30 de dezembro, Collor foi condenado, por 76 votos a favor e 2 contra, à inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.

Em 1998, Collor tentou se candidatar à Presidência da República pela Coligação Renova Brasil (PRN-PRTB), que solicitou o registro de candidatura no TSE. O pedido foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral sob a justificativa de que a inabilitação para o exercício de função pública implicaria na impossibilidade de exercer mandato eletivo. O ex-presidente só voltou a disputar eleições em 2000.

Apesar da decisão do impeachment no Congresso Nacional, o STF absolveu Collor da acusação de corrupção passiva. No mês passado, no entanto, o ex-presidente foi condenado pela maioria dos ministros do Supremo a oito anos de prisão em outra acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um esquema que envolvia a BR Distribuidora.

Nesta sexta-feira, o  TSE julgou a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT.

Bolsonaro criticou a decisão, o que, segundo ele, foi como “uma facada nas costas”. Ex-presidente acrescentou que “quem levou essa punhalada não foi Jair Messias Bolsonaro, foi a democracia brasileira”. “Estamos no caminho de uma ditadura. Quer dizer que o caminho está muito avançado para uma ditadura. Eleições sem confronto não é democracia. Quem seria oposição para esse atual mandatário que está aí em 2026?”.

Fonte: D24am

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