Brasil tem 918.876 eleitores no exterior para 2026; saiba como votar e justificar ausência
Brasil tem 918.876 eleitores no exterior para 2026; veja regras para votar e justificar ausência.

O Brasil conta com 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse número representa um aumento de 31,82% em relação às eleições de 2022.
Os brasileiros aptos a votar no exterior estão distribuídos em 134 países e 186 cidades em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela, com 28,89%, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%.
Para quem reside fora do país e é alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. O eleitor no exterior vota apenas para presidente e vice-presidente da República, conforme as Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE.
Quem mora fora do Brasil deve se inscrever na Zona Eleitoral do Exterior. O prazo para solicitar inscrição, transferência ou revisão do cadastro para as eleições 2026 terminou em 6 de maio. As seções eleitorais funcionam em locais definidos pela Justiça Eleitoral, como embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro, divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) em seus sites.
A votação e a apuração dos votos ocorrem no horário local de cada cidade. Quem não votar deve justificar a ausência no dia da eleição, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nas mesas de votação no exterior. Exceção ocorre nas seções eleitorais com menos de 100 eleitores, que funcionam sem urna eletrônica e não recebem justificativas no dia da votação.
Após a eleição, o prazo para justificar a ausência é até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno. O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo portal da Justiça Eleitoral ou pelos Correios diretamente ao cartório eleitoral da cidade do eleitor.
O voto em trânsito, modalidade que permite transferência temporária para outra seção eleitoral, não é oferecido para eleitores no exterior. Caso o eleitor esteja inscrito no exterior, mas esteja no Brasil no dia da eleição, ele pode votar apenas para presidente e vice-presidente da República. Já o eleitor cujo título é cadastrado no Brasil, mas estiver fora do país no dia da eleição, deve justificar a ausência em até 30 dias após seu retorno.
Fonte: D24AM