Portaria está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29)


Brasília – O Ministério da Economia editou portaria que estabelece os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2023. A medida é para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

A Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (29) e define ainda que os feriados estaduais ou municipais serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional dos estados e municípios.

O documento informa também que é vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que está disposto na portaria que define os dias de feriado e ponto facultativo.

Relação dos feriados e pontos facultativos de 2023:

1º de Janeiro – Domingo – Confraternização Universal (feriado nacional);
20 de Fevereiro – Segunda-Feira – Carnaval (ponto facultativo);
21 de Fevereiro – Terça-Feira – Carnaval (ponto facultativo);
22 de Fevereiro – Quarta-Feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
7 de Abril – Sexta-Feira – Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de Abril – Sexta-Feira – Tiradentes (feriado nacional);
1º de Maio – Segunda-Feira – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
8 de Junho – Quinta-Feira – Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de Setembro – Quinta-Feira – Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de Outubro – Quinta-Feira – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de Outubro – Sábado – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
2 de Novembro – Quinta-Feira – Finados (feriado nacional);
15 de Novembro – Quarta-Feira – Proclamação da República (feriado nacional); e
25 de Dezembro –  Segunda-Feira – Natal (feriado nacional).

Fonte: D24am

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