Café é reconhecido como alternativa para reflorestamento na Amazônia Legal
Projeto de Lei 2764/26 propõe o cultivo de café como método de reflorestamento na Amazônia Legal, facilitando o acesso a créditos para pequenos agricultores.

O Projeto de Lei 2764/26 visa reconhecer o cultivo de café como uma modalidade viável para a recomposição e reflorestamento de áreas alteradas ou degradadas na Amazônia Legal. Essa iniciativa altera o Código Florestal, permitindo o plantio de café em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal, sem a necessidade de incluir outras espécies nativas.
Para que o plantio de café seja aceito como método de recomposição, o projeto estipula a adoção de práticas de manejo conservacionista. Algumas das exigências incluem manter o solo coberto e priorizar métodos biológicos e culturais para o controle de pragas e doenças, além de conservar os recursos hídricos e o solo.
Entretanto, a proposta não se aplica a áreas onde houve supressão de vegetação nativa após 22 de julho de 2008, nem a locais com proteção especial, como APPs de alta sensibilidade, que incluem a proximidade de nascentes e encostas com forte declividade. Essas restrições visam proteger ecossistemas vulneráveis.
O projeto também garante que agricultores familiares, especialmente aqueles que ocupam pequenas propriedades de até quatro módulos fiscais e estão em processo de regularização fundiária, tenham acesso a linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pagamentos por serviços ambientais e mercados de carbono.
A comprovação provisória de posse de boa-fé pode ser realizada por meio da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e autodeclaração. O autor da proposta, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), acredita que essa mudança busca desburocratizar o processo de regularização ambiental para pequenos produtores na Região Norte, promovendo um desenvolvimento sustentável da cafeicultura.
Fonte: Portal Amazônia