Cartunistas multados em R$ 10 mil por charge ofensiva a Vanda Witoto
Gilmar Melo e João Lúcio foram condenados pela Justiça Eleitoral por charge considerada ofensiva à candidata Vanda Witoto. Cada um deve pagar R$ 10 mil.

MANAUS — O cartunista Gilmar Melo da Silva, conhecido como Gilmal, e o professor João Lúcio Oliveira Anunciação foram condenados a pagar uma multa de R$ 10 mil cada um, em virtude da criação e divulgação de uma charge que foi considerada ofensiva à Vanda Witoto (MDB), que é candidata a deputada federal nas próximas eleições. A decisão foi proferida pela Justiça Eleitoral, que avaliou a publicação como propaganda eleitoral antecipada negativa.
A sentença foi emitida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas, Diogo Oliveira Nogueira Franco, no dia 2 de setembro. O Ministério Público Eleitoral apresentou uma representação contra Gilmar e João Lúcio, e Vanda se juntou ao processo como assistente do órgão. A polêmica surgiu a partir de uma charge que retratava a mudança de partido de Vanda Witoto para o MDB.
Na charge, a candidata aparece ajoelhada diante de uma figura masculina, com uma representação sexualizada, enquanto recebe milho jogado pelo personagem. A imagem acompanhava a frase “ajoelhou, tem que rezar”. O juiz considerou que, embora a crítica à mudança de partido fosse legítima, a forma como Vanda foi representada ultrapassou os limites da crítica política.
Em sua sentença, o magistrado deixou claro que não se trata de sancionar a crítica política ou a liberdade artística da charge, mas sim que a forma como a candidata foi retratada envolvia elementos de discriminação relacionados à sua condição feminina. João Lúcio compartilhou a charge em um grupo de WhatsApp no dia 9 de março, que contava com 75 participantes, e já havia utilizado a expressão “ajoelhou no milho” antes de postar o conteúdo.
Além disso, a Justiça Eleitoral apontou que Gilmar foi identificado como o autor da charge. Apesar de ambos terem sido citados no processo, não apresentaram defesa no prazo estipulado. O juiz ressaltou que charges e sátiras são protegidas pela liberdade de expressão, mas isso não impede a Justiça Eleitoral de agir quando elementos degradantes são usados contra uma candidata. A multa de R$ 10 mil foi considerada proporcional à gravidade do caso, levando em conta as circunstâncias e o alcance da divulgação. A Justiça também rejeitou o pedido de Vanda para investigar outros envolvidos, considerando que isso ampliaria a ação sem defesa adequada dos novos citados.
Fonte: Amazonas Atual