CMM sob a liderança de David Reis adota licitação como exceção
David Reis transforma a dispensa de licitação em prática comum na CMM, levantando questões sobre a ética no uso do erário público.

Na gestão de David Reis à frente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), a dispensa de licitação e os aditivos contratuais tornaram-se uma prática habitual. Essa abordagem contraria a legislação que define essas modalidades como exceções, aplicáveis apenas em situações de emergência comprovada. A transformação dessas situações em regra administrativa gera preocupações sobre a moralidade e a ética na administração pública.
Os números revelam a magnitude dessa prática: Reis acumulou R$ 8,12 milhões em contratações diretas, evidenciando uma banalização do conceito de urgência. A recente suspensão judicial de um contrato de R$ 2,7 milhões com a Rádio Tarumã, devido à falta de comprovação de emergência, reforça que a pressa no Legislativo parece mais relacionada a falhas de planejamento do que a necessidades reais da máquina pública.
Os aditivos contratuais também seguem essa lógica disfuncional. Já em 2026, os aditivos sob a gestão de Reis totalizam impressionantes R$ 21,7 milhões. Exemplos incluem a renovação de contratos por R$ 17 milhões para divulgação institucional e a extensão de um aluguel de R$ 1,3 milhão para veículos, sem a devida transparência sobre a frota utilizada.
Esse cenário é o mesmo que se observou no biênio anterior, quando Reis tentou implementar um anexo orçamentário de R$ 32 milhões e alugar picapes por R$ 36 milhões, iniciativas que foram interrompidas por órgãos de controle. A continuidade dessa inclinação para gastos exorbitantes sob uma nova aparência levanta sérias questões sobre a responsabilidade fiscal e o uso adequado dos recursos públicos.
A situação atual na CMM evidencia a necessidade urgente de uma revisão das práticas administrativas para garantir a transparência e a ética no uso do dinheiro público. A população de Manaus merece um Legislativo comprometido com a responsabilidade e a efetividade na gestão dos recursos, em vez de uma administração que transforma exceções legais em norma.
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D24AMEste artigo foi reescrito com base na matéria original publicada em D24AM. Acesse o link acima para ler o texto completo na fonte.