Cobertura de DIU hormonal por planos de saúde é aprovada para endometriose
A ANS determinou que planos de saúde devem cobrir o DIU hormonal para pacientes com endometriose, a partir de 1º de outubro. A medida visa melhorar a qualidade de vida das mulheres.

Brasília - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou uma importante mudança na cobertura oferecida pelos planos de saúde. A partir do dia 1º de outubro, as operadoras deverão incluir o dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na lista de procedimentos obrigatórios para pacientes diagnosticadas com endometriose.
A decisão da ANS foi informada em uma nota oficial e se aplica especificamente a casos em que há contraindicação ao uso de contraceptivos orais combinados ou em situações de não adesão a esses métodos. Assim, o dispositivo e o processo de inserção do DIU hormonal serão cobertos pelos planos de saúde.
A alteração foi formalizada através da publicação da Resolução Normativa nº 680, datada de 18 de setembro de 2026. Essa norma modifica o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, ampliando o acesso às mulheres que sofrem com os sintomas da endometriose.
O DIU hormonal em questão libera o hormônio sintético levonorgestrel, que pode induzir a amenorreia, ou seja, a ausência de menstruação, em até 60% das usuárias. O dispositivo, que possui um formato de T, é inserido no útero e, para aquelas que continuam menstruando, o fluxo menstrual é significativamente reduzido, promovendo uma melhora na qualidade de vida.
Essa mudança é um passo importante para garantir que as mulheres com endometriose tenham acesso a tratamentos que podem aliviar suas condições, especialmente em casos de cólicas intensas e fluxos menstruais abundantes. A espera agora é por uma ampla divulgação da nova norma para que as pacientes possam se beneficiar dessa novidade.
Fonte: D24AM