Comissão da Câmara dos Deputados aprova aumento de pena por extorsão
A Comissão de Segurança Pública aprovou um projeto que dobra a pena para extorsão em casos de bando ou uso de armas. O relator explicou as alterações na proposta.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um importante passo ao aprovar um projeto de lei que prevê o aumento da pena para crimes de extorsão. A nova legislação propõe que a punição para esse crime seja elevada em até duas vezes quando a extorsão for cometida por duas ou mais pessoas ou envolver o uso de armas.
Atualmente, o Código Penal estabelece que a pena pode ser aumentada em até 50% em situações semelhantes. O relator do projeto, o deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), fez ajustes na proposta original para garantir que ela se alinhe ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, que já estipula penas mais severas para organizações criminosas que atuam de forma violenta e controlam territórios.
Durante a análise, Costa decidiu não incluir a norma que tornaria o monitoramento eletrônico obrigatório, como o uso de tornozeleiras, em casos de liberdade provisória. Ele argumentou que o Código de Processo Penal já prevê que juízes neguem a liberdade provisória para indivíduos envolvidos em milícias ou organizações criminosas armadas, tornando a proposta desnecessária e juridicamente arriscada.
A justificativa apresentada para o projeto enfatiza a necessidade de fortalecer o combate às práticas de extorsão, especialmente aquelas realizadas por milícias privadas e organizações criminosas que se disfarçam de serviços de segurança. A medida visa proporcionar maior segurança e proteção à população, que frequentemente se vê ameaçada por esses grupos.
Com a aprovação deste projeto, espera-se que haja um impacto significativo na luta contra a extorsão no Brasil, especialmente em regiões onde a atuação de organizações criminosas é mais intensa. Agora, o projeto segue para análise no plenário da Câmara, onde poderá passar por novas discussões antes de sua votação final.
Fonte: D24AM