Como solicitar pensão para órfãos de feminicídio: entenda o processo
Filhos de mulheres vítimas de feminicídio têm direito a uma pensão especial. Veja como requisitar e quais documentos são necessários.

Em Brasília, foi estabelecido que filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio têm direito a uma pensão especial, no valor de um salário-mínimo mensal. Essa medida abrange não apenas os filhos biológicos, mas também enteados, crianças sob guarda e adolescentes acolhidos pelo Estado que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
O direito à pensão também é estendido aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja reconhecido como feminicídio. Para ter acesso a esse benefício, é necessário que a renda familiar por pessoa não ultrapasse um quarto do salário-mínimo, o que em 2026 corresponderá a R$ 405,25.
Quando existir mais de um filho ou dependente que tenha direito à pensão, o valor total será dividido igualmente entre todos os beneficiários. Para solicitar a pensão, o representante legal do menor precisa apresentar documentos como a inscrição atualizada no CadÚnico e uma prova que relacione a morte ao feminicídio, como auto de prisão em flagrante ou inquérito policial.
A solicitação pode ser realizada através do site, do aplicativo ‘Meu INSS’ ou pelo telefone 135. O prazo para a análise do pedido é de até 45 dias, e o pagamento da pensão se inicia a partir da data do requerimento, independente da data do crime, desde que o requerimento seja feito após a vigência da lei.
É importante que a família mantenha o CadÚnico atualizado, com revisão obrigatória a cada 24 meses. A pensão foi instituída pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 12.636/2025, que definiram as normas e procedimentos para a sua concessão e operacionalização.
Fonte: Amazonas Atual