Decisão judicial suspende propaganda de Maria do Carmo contra Omar Aziz
A juíza Mara Elisa Andrade determinou a suspensão de uma inserção da candidata Maria do Carmo por desinformação sobre Omar Aziz. A decisão aponta desordem informacional na propaganda.

MANAUS — A juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Amazonas, Mara Elisa Andrade, tomou uma decisão importante nesta segunda-feira, dia 19 de setembro, suspendendo uma inserção da candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair (PL), direcionada ao seu adversário, Omar Aziz (PSD). A magistrada identificou uma desordem informacional e grave descontextualização na propaganda, que fazia associações entre o senador e escândalos de corrupção.
A decisão judicial foi uma resposta a um pedido de tutela de urgência feito por Omar Aziz e pela coligação Força Amazonas. A propaganda, com duração de 30 segundos e identificada como Google 2T, foi transmitida 22 vezes em seis emissoras de televisão de Manaus no sábado, dia 17 de setembro, e incentivava os eleitores a pesquisarem o nome de Aziz junto à palavra "escândalos".
Na análise da propaganda, a juíza notou que a peça utilizava referências a operações como Maus Caminhos e Vértex, além de mencionar desvios superiores a R$ 260 milhões na área da saúde. Apesar de a inserção afirmar que Aziz nunca foi condenado, ela omitia informações relevantes, como o fato de que ele não foi denunciado pelo Ministério Público nem é réu em ações penais relacionadas às operações citadas.
A juíza destacou que a construção da mensagem poderia induzir os eleitores a uma percepção errônea de impunidade. Ela apontou que a propaganda apresentava elementos gráficos e informações descontextualizadas, levando a uma comparação desigual entre os candidatos. Enquanto Maria do Carmo teve sua ausência de processos criminais ressaltada, a situação de Aziz foi desconsiderada.
A decisão evidencia que a liberdade de expressão e a crítica política são protegidas, mas não permitem a divulgação de conteúdos manipulados ou descontextualizados, especialmente durante o horário eleitoral gratuito. Agora, Maria do Carmo e sua coligação estão proibidas de veicular a inserção ou qualquer versão que mantenha as mesmas descontextualizações, sob pena de multa de R$ 20 mil por veiculação, com limite provisório de R$ 100 mil. As emissoras de televisão foram notificadas e têm um dia para apresentar defesa sobre o caso.
Fonte: Amazonas Atual