Defeso eleitoral: Proibições para agentes públicos nas eleições de 2023
O defeso eleitoral proíbe ações de agentes públicos para evitar favorecimento em candidaturas até 25 de outubro. Conheça as principais restrições.

O período do defeso eleitoral começou e vai até 25 de outubro, data do segundo turno, caso haja. Durante esse tempo, várias ações de agentes públicos estão proibidas, como publicidade, inaugurações de obras e contratações de shows, com o objetivo de evitar a promoção indevida de candidaturas antes das eleições.
As regras do defeso eleitoral visam garantir uma competição justa entre os candidatos que buscam o apoio dos eleitores. O não cumprimento dessas normas pode resultar em multas, cassação de registro ou diploma do candidato e até sanções por abuso de poder político.
O especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo, alerta que os eleitores devem estar atentos e denunciar qualquer irregularidade. Para isso, é necessário apresentar provas mínimas, como vídeos ou fotos, que comprovem a denúncia e não sejam apenas rumores.
Até o fim das eleições, está proibida a publicidade de obras e campanhas de órgãos públicos, salvo situações de emergência reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Além disso, não são permitidos pronunciamentos em redes de rádio e televisão, e o repasse de verbas da União para estados e municípios também está suspenso.
É importante ressaltar que todos os candidatos, sejam presidentes, governadores, deputados federais ou senadores, não podem participar de inaugurações durante este período. Os canais oficiais do governo devem retirar do ar informações que possam identificar autoridades, exceto dados que garantam a transparência fiscal e o acesso à informação.
Fonte: D24AM