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Deputado Mario César deve remover vídeo que ataca candidata Seffair em 24h

O juiz determinou que o deputado Mario César retire de suas redes sociais um vídeo que associa a candidata Maria do Carmo Seffair a ações judiciais sobre TEA. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 10 mil.

Marina Ribeiro2 min de leituraeleições, Amazonas, TEA
Deputado Mario César deve remover vídeo que ataca candidata Seffair em 24h
Foto: Candidata Maria do Carmo e o deputado Mario Cesar (Foto: Divulgação)

MANAUS – O deputado estadual Mario César (União) recebeu uma ordem judicial para retirar, em até 24 horas, um vídeo que publicou nas redes sociais. O conteúdo em questão associa a candidata ao governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair (PL), a atendimento de crianças com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Diogo Oliveira Nogueira Franco, que considerou a associação feita no vídeo como inverídica. No material, Mario César afirma que Seffair teria “entrado novamente na justiça, dessa vez para questionar os atendimentos dessas crianças nos CAICs TEA”.

O deputado ainda menciona que a candidata estaria “tumultuando o atendimento de mais de 10 mil crianças que precisam desse atendimento com neuropediatra”. Em resposta, Seffair alegou à Justiça Eleitoral que tais declarações eram falsas e difamatórias.

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O juiz analisou as ações judiciais mencionadas por Mario César, que tratam de supostas irregularidades na propaganda eleitoral e abuso de poder político. Segundo a decisão, estas ações estão relacionadas à legislação eleitoral e não têm relação com a interrupção dos atendimentos médicos, conforme demonstrado por documentos apresentados.

O juiz determinou que tanto Mario César quanto a Meta Platforms Brasil, responsável pelo Instagram, removam o vídeo e qualquer publicação que reproduza a mensagem considerada falsa. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil. O deputado deverá apresentar sua defesa em um dia, seguido do parecer do Ministério Público Eleitoral, antes que o processo retorne ao juiz para julgamento do mérito.

Fonte: Amazonas Atual

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