A data foi instituída em 2013, pela Assembleia Geral da Nações Unidas


Manaus – Segundo o Protocolo de Palermo (texto adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, adotado em Nova York em 2000) é considerado como tráfico de pessoas recrutar, transportar, alojar, transferir ou acolher alguém, recorrendo a ameaças ou uso da força ou outras formas de coação, abusos e situações de vulnerabilidade com entrega de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. Portanto, ainda que haja consentimento por parte da vítima, estes atos são classificados como crime.

O Delegado Mauricio Freire, advogado e especialista em segurança pública, explica que o tráfico de pessoas é uma violação grave aos direitos constitucionais e fundamentais do ser humano, que envolve a privação de liberdade, a exploração sexual, tortura, sequestro, aquisição de órgãos no mercado clandestino, e trabalho escravo ou análogo a escravidão.

De acordo com as estimativas globais da ONU, mais de 2 milhões de pessoas são vítimas do tráfico humano a cada ano, sendo a maioria composta por mulheres, crianças e adolescentes que são aliciadas para exploração sexual ou mão de obra escrava.

O público infanto juvenil representa 30% de todos os indivíduos traficados. Entre os motivos para o tráfico de crianças e adolescente, estão a questão da adoção ilegal, a escravidão e a venda de órgãos humanos, além das redes de pedofilia.

Segundo relatório da Anistia Internacional, o tráfico de pessoas é uma das formas ilegais mais lucrativas no mercado mundial. Dados da OIT estimam que o tráfico humano movimente por ano cerca de 32 bilhões de dólares.

O delegado Mauricio Freire relata que a Lei Federal brasileira nº 13.344/2016, dispõe sobre o tráfico de pessoas cometido no território nacional contra vítima brasileira ou estrangeira e no exterior contra vítima brasileira, e o enfrentamento ao tráfico de pessoas que compreende a prevenção e a repressão desse delito, bem como a atenção às suas vítimas, garantindo a reinserção das vítimas na sociedade.

“No Brasil, as duas modalidades mais exploradas são o trabalho análogo à escravidão; seguido da exploração sexual, segundo relatório nacional sobre tráfico de pessoas, produzido e divulgado em 2021 pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) em parceria com a Secretária Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAJUS/MJSP)”.

O delegado esclarece ainda que o Brasil é hoje o país com maior número de mulheres traficadas para fins sexuais da América do Sul. Dados da Pesquisa Nacional sobre o Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes (PESTRAF) contabilizam 110 rotas nacionais e 131 rotas internacionais, sendo 32 dessas para a Espanha.

Com relação a trabalhos análogos a escravidão, nos últimos 10 anos mais de 13,6 mil trabalhadores nessas condições foram resgatados no Brasil. Em 2021, foram 1.930, o maior número desde 2013 e um aumento de 106% em relação ao ano anterior, quando os registros mostram 936 pessoas. Em 2022 já foram resgatadas 1200 pessoas no Brasil, em situação análoga a escravidão.

Mauricio Freire considera que é preciso repensar as discussões, as políticas, as práticas e discursos do enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil a partir dos dados disponíveis, e que são alarmantes. É preciso, ainda, a unificação do enfrentamento ao tráfico de pessoas com o combate das finalidades do tráfico de pessoas, seja o trabalho escravo, a prostituição, o tráfico de órgãos ou outros.

Por fim, punir com o rigor da lei e fazer valer as penas atribuídas aos criminosos. “O tráfico de pessoas é degradante, uma chaga em nossa sociedade, que afronta os direitos humanos. A dignidade do indivíduo  é um valor inegociável da condição humana”, finaliza o especialista em segurança pública.

Fonte: D24am

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