Direito ao Voto: Trabalhadores Podem se Ausentar sem Perda de Salário
Eleitores têm o direito de se afastar do trabalho no dia da eleição para votar, sem desconto no salário. Conheça os detalhes da legislação que garante essa proteção.

O eleitor que precisar trabalhar durante o dia da eleição possui o direito garantido de se ausentar do serviço para votar, sem que isso resulte em desconto no salário. Essa norma está prevista no artigo 234 da Lei Eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), datada de 2026.
As leis asseguram que qualquer pessoa que tenha obrigações laborais ou que preste serviços a terceiros no dia da votação pode se afastar pelo tempo necessário para exercer seu direito ao voto. Essa ausência deve considerar o tempo gasto com deslocamento até a seção eleitoral e o tempo de espera na fila, caso haja.
Direitos de Ausência para Todos os Eleitores
É importante destacar que essa regra também se aplica a trabalhadores que não são obrigados a votar, como aqueles com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir um trabalhador de exercer seu direito de voto é considerado crime eleitoral, com penalidades que podem incluir detenção de até seis meses e multas.
O TSE recomenda que aqueles que trabalharão no próximo dia 25 façam um acordo prévio com seus empregadores sobre o horário de saída para votar. Para eleitores que votam em cidades diferentes de onde trabalham, é garantido o direito à ausência no dia da eleição, novamente sem desconto no salário.
Coação e Assédio Eleitoral
Trabalhadores convocados para atuar como mesários também têm direito a se ausentar de suas funções habituais e recebem folgas em dobro pelos dias que estiverem à disposição da Justiça Eleitoral. Além disso, pressionar um funcionário para que vote ou se abstenha de votar em determinado candidato é crime eleitoral, passível de reclusão e multa.
A coação pode ser exercida por chefes e superiores hierárquicos e se aplica a diversos tipos de trabalhadores, incluindo celetistas, terceirizados, estagiários e servidores públicos. Casos de assédio eleitoral, como ameaças de demissão ou pressão para gravar vídeos de apoio político, devem ser denunciados ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos Ministérios Públicos do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).
Fonte: D24AM