Direitos do Eleitor: Voto em Branco ou Nulo nas Eleições de 2026
Nas eleições de 2026, eleitores podem optar por votar em branco ou anular o voto se não tiverem candidatos preferidos. Entenda como funciona esse processo.

Brasília se prepara para as eleições de 2026, que acontecerão nos dias 4 e 25 de outubro, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a proximidade do pleito, muitos eleitores estão se organizando para exercer seu direito de voto, mas surge uma dúvida comum: o que fazer se nenhum candidato agrada?
De acordo com as informações do TSE, os eleitores têm algumas opções disponíveis. Se um eleitor está disposto a aceitar qualquer um dos candidatos como vencedor, ele pode optar por votar em branco. Para isso, basta pressionar a tecla “branco” na urna eletrônica e, em seguida, confirmar a escolha.
Por outro lado, se o eleitor não se sente representado por nenhum dos candidatos, ele pode anular o voto como uma forma de protesto. Para anular o voto, o eleitor deve inserir um número que não corresponda a nenhum candidato, como o número 00, e pressionar a tecla “confirma”.
É importante ressaltar que, segundo a Justiça Eleitoral, os votos brancos e nulos não são contabilizados para determinar o resultado das eleições. Conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, o candidato eleito é aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, excluindo os brancos e nulos.
Além disso, o eleitor que não tem um candidato de sua preferência pode optar por não votar e, nesse caso, estará sujeito a pagar uma multa à Justiça Eleitoral. No entanto, essa multa pode ser isenta caso o eleitor justifique sua ausência e a justificativa seja aceita.
Fonte: D24AM