Distribuidoras de energia têm 10 anos para devolver valores indevidos
O STF estabeleceu que as empresas de energia elétrica devem devolver em até 10 anos valores cobrados a mais nas contas de luz. A contagem do prazo inicia a partir da recuperação dos valores pela Receita Federal.

BRASÍLIA – Na última quinta-feira, 22, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as distribuidoras de energia elétrica têm um prazo de dez anos para restituir aos consumidores valores que foram cobrados indevidamente nas contas de luz. O início da contagem desse prazo se dá a partir do momento em que as empresas recuperam o dinheiro pago a mais à Receita Federal ou quando a compensação tributária é homologada definitivamente.
A decisão foi um desdobramento do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, que ocorreu em agosto de 2025. Na ocasião, o STF ratificou a validade da Lei 14.385/2022, que confere à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade de regulamentar a devolução desses valores aos consumidores.
Os valores a serem devolvidos são oriundos de cobranças indevidas de PIS e Cofins que foram calculadas sobre o ICMS, um imposto estadual. Em uma decisão histórica de 2017, o STF decidiu que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo dessas contribuições federais, um veredito que ficou conhecido como a “tese do século”.
Com essa decisão, as distribuidoras passaram a recuperar valores que haviam sido recolhidos a mais. Como esses impostos estavam embutidos nas tarifas de energia, isso gerou um impacto financeiro sobre os consumidores, que também pagaram a mais. A Lei 14.385/2022 foi aprovada pelo Congresso para assegurar que os montantes recuperados sejam devolvidos aos consumidores, incluindo os juros, através de mecanismos de revisão tarifária.
Além disso, o STF esclareceu que o prazo de dez anos para a devolução se inicia na data em que as distribuidoras recuperaram o dinheiro ou obtiveram a homologação da compensação tributária. Caso já tenha transcorrido mais de uma década desde esses eventos, a devolução dos valores estará prescrita, permitindo que as distribuidoras não repassem mais os recursos correspondentes.
Fonte: Amazonas Atual