Eleições 2026: Início do financiamento coletivo de campanhas nesta sexta-feira
Os pré-candidatos às Eleições Gerais de 2026 podem começar a arrecadar recursos a partir de hoje, incluindo o financiamento coletivo. Essa modalidade permite a contribuição direta da população.

Em Brasília, os pré-candidatos que almejam concorrer nas Eleições Gerais de 2026 têm a partir de hoje, 15 de setembro, a oportunidade de iniciar a arrecadação de fundos para suas campanhas. Entre os métodos disponíveis, destaca-se o financiamento coletivo, popularmente conhecido como "vaquinha virtual".
O financiamento coletivo, ou crowdfunding, é uma forma de captação de recursos que possibilita a participação direta de cidadãos no apoio a candidatos e partidos políticos durante o período eleitoral. É importante ressaltar que as doações por empresas ou por fontes estrangeiras estão terminantemente proibidas, conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TSE informa que esta será a quinta edição das eleições brasileiras em que o financiamento coletivo é permitido, seguindo as edições de 2018, 2020, 2022 e 2024. Para que a arrecadação ocorra de forma regular, os pré-candidatos devem utilizar plataformas online que estejam devidamente cadastradas e aprovadas pelo TSE, não sendo permitido o uso de sites pessoais para essa finalidade.
A etapa de cadastro das empresas que oferecem serviços de financiamento coletivo é obrigatória. Apenas instituições previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos poderão realizar essas arrecadações. Além disso, a Justiça Eleitoral estabelece as normas sobre a gestão dos recursos, incluindo a prestação de contas e a forma de repasse dos valores ao candidato.
O financiamento coletivo foi incorporado à legislação brasileira com a Lei 13.488/2017, que atualizou a minirreforma eleitoral de 2015. Até o momento, quatro empresas já foram habilitadas pelo TSE para oferecer esse serviço nas eleições de outubro de 2026. Vale destacar que o dinheiro arrecadado durante a pré-campanha só será disponibilizado ao candidato após o registro oficial da candidatura e a abertura de uma conta bancária específica. Caso o pré-candidato desista ou tenha o registro negado, a devolução dos valores aos doadores é obrigatória.
Fonte: D24AM