Empreendimentos em áreas com geoglifos no Acre precisam de anuência do Iphan
Novas regras do Cemaf exigem anuência do Iphan para licenciamento de atividades em áreas com geoglifos. Proprietários devem conservar temporariamente esses sítios arqueológicos.

O Conselho Estadual de Meio Ambiente e Florestas (Cemaf) implementou novas diretrizes para a proteção de sítios arqueológicos no Acre, especialmente os geoglifos. Essa resolução, divulgada no Diário Oficial do Estado em 20 de agosto, requer a anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para o licenciamento ambiental de empreendimentos que possam impactar essas áreas.
A norma também estabelece restrições rigorosas a atividades como desmatamento, abertura de ramais e construção em locais com geoglifos. Os empreendedores são agora responsáveis por apresentar, durante o processo de licenciamento, uma manifestação do Iphan sobre a presença de bens arqueológicos ou de interesse cultural na área em questão.
Os geoglifos, que são estruturas geométricas escavadas no solo e datadas de até três mil anos, tornam o Acre um estado pioneiro nesse contexto. Com mais de mil geoglifos registrados, o Acre se destaca como o estado brasileiro com o maior número dessa forma de patrimônio arqueológico, sendo um ponto de referência para estudos e preservação cultural.
Além disso, a resolução determina que, caso novos vestígios arqueológicos sejam encontrados, tanto o Iphan quanto a Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM) e o empreendedor devem ser notificados para que sejam adotadas as medidas necessárias de proteção. O uso de sítios arqueológicos como bebedouros ou banheiras para animais é estritamente proibido.
Com o aumento das intervenções prejudiciais aos geoglifos, o Ministério Público Federal (MPF) firmou um acordo com o Iphan para reparar danos causados a essas estruturas. Em um caso específico, foram realizadas intervenções nos geoglifos Missões e Nakahara 73, em Senador Guiomard, onde a preparação do solo para a plantação de soja afetou as áreas. A Justiça Federal, em 2025, suspendeu resoluções que isentavam o licenciamento ambiental para atividades agropecuárias, destacando a importância da proteção desse patrimônio histórico.
Fonte: Portal Amazônia