Engenheiro será julgado após acidente que causou morte de mototaxista em Manaus
Fábio da Silva Moreira, acusado de matar Irivaldo Silva em abril de 2024, irá a júri popular. O juiz reconheceu indícios de dolo eventual na condução do veículo.

MANAUS — O engenheiro mecânico Fábio da Silva Moreira será levado a júri popular pela morte do mototaxista Irivaldo Silva da Conceição, que ocorreu em um acidente de trânsito no dia 8 de abril de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Túlio de Oliveira Dorinho, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, que acatou a solicitação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) para que o caso fosse julgado pelo Tribunal do Júri.
A acusação aponta que Fábio trafegava pela contramão no Viaduto Plínio Ramos Coelho, popularmente conhecido como Viaduto de Flores, quando colidiu com a motocicleta de Irivaldo. O acidente, que ocorreu por volta das 5h15, resultou na morte imediata do mototaxista, que estava levando sua esposa, Cinthia Gonçalves Melo, para o trabalho.
Com a força do impacto, tanto a motocicleta quanto a parte dianteira do carro de Fábio ficaram totalmente destruídas. Irivaldo foi arremessado sobre o para-brisa do veículo, uma cena chocante presenciada por várias pessoas que estavam nas proximidades. Cinthia, por sua vez, foi projetada a alguns metros de distância e sofreu fraturas nas duas pernas, ficando internada por 23 dias no Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto.
Após o acidente, Fábio foi levado ao Detran-AM, onde se negou a realizar o teste do bafômetro, e posteriormente foi encaminhado à Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS). Ele foi autuado em flagrante por homicídio culposo e lesão corporal culposa, sendo liberado após o pagamento de uma fiança no valor de R$ 14,1 mil.
Durante uma audiência de instrução, realizada em 30 de junho, o promotor de Justiça Gabriel do Nascimento argumentou que o caso deveria ser encaminhado ao Tribunal do Júri, citando indícios de dolo eventual. O juiz, ao decidir pela remessa do processo, enfatizou que a jurisprudência permite considerar dolo eventual em situações que envolvem embriaguez e alta velocidade, especialmente quando o motorista assume o risco de causar um resultado fatal. Assim, caberá ao Tribunal do Júri decidir, após a análise das provas, se houve dolo eventual ou culpa consciente.
Fonte: Amazonas Atual