Entenda as restrições a agentes públicos durante o 'defeso eleitoral'
As proibições para agentes públicos começam hoje e vão até 25 de outubro, visando garantir igualdade nas eleições de 2026.

BRASÍLIA – A partir deste sábado, 4 de novembro de 2023, inicia-se o período de restrições conhecido como ‘defeso eleitoral’, que se estenderá até o dia 25 de outubro de 2026. Este período é crucial, pois marca os três meses que antecedem o 1º turno das Eleições Gerais de 2026, e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.
As normas estabelecidas são aplicáveis a todos os agentes públicos, incluindo servidores estatutários e não estatutários, e abrangem órgãos e entidades da administração pública tanto na esfera federal quanto estadual. Essas proibições estão fundamentadas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e são detalhadas na Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Uma das principais proibições refere-se à nomeação, contratação, admissão e dispensa de servidores públicos, além da supressão ou readaptação de vantagens. Tais ações são vedadas até a posse dos eleitos e, em caso de descumprimento, podem resultar em nulidade automática das decisões tomadas, conforme o artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997.
Além disso, os agentes públicos devem garantir que os conteúdos divulgados em sites e canais digitais oficiais não contenham referências a autoridades e administrações que estejam concorrendo nas eleições. Entretanto, informações necessárias para a transparência fiscal devem ser mantidas, conforme o artigo 15, parágrafo 3º, da Resolução TSE nº 23.735/2024.
Desrespeitar essas regras pode resultar em multas para os infratores e até mesmo na cassação do registro ou do diploma da candidatura favorecida. O cumprimento rigoroso dessas normas é essencial para preservar o equilíbrio e a integridade do pleito eleitoral, fundamental para a democracia.
Fonte: Amazonas Atual