Ex-coordenador da Funai é condenado por incitar violência contra indígenas no AM
Henry Charlles Lima da Silva foi condenado a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo após incentivar violência contra indígenas em isolamento voluntário.

A Justiça Federal, em Tabatinga, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o ex-coordenador regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Henry Charlles Lima da Silva, a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo. A condenação é resultado de declarações feitas pelo ex-servidor durante uma reunião na aldeia Marubo, em junho de 2021, onde ele encorajou o uso de violência contra indígenas que vivem em isolamento voluntário na região do Vale do Javari.
A decisão foi proferida pela Vara Federal Cível e Criminal de Tabatinga, localizada a 1.108 quilômetros a oeste de Manaus. O procurador da República, Guilherme Diego Rodrigues Leal, foi o responsável por formular os pedidos que resultaram na condenação. O montante estipulado na sentença será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com a finalidade de promover ações que garantam a proteção e o bem-estar dos povos da Terra Indígena Vale do Javari.
A ação do MPF teve início após denúncias feitas pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab). Durante a entrega de alimentos na pandemia de covid-19, o ex-gestor gravou áudios em que afirmava que iria “meter fogo nos isolados”, caso os órgãos de proteção não impedissem aproximações indevidas ao território.
No processo judicial apresentado em 2023, o MPF destacou que a conduta de Henry Charlles contraria o dever de seu cargo e a política pública de não contato com povos isolados. Em vez de buscar uma solução pacífica para os conflitos existentes, o ex-coordenador incentivou ações violentas, o que representa uma grave violação dos direitos dos indígenas.
O Vale do Javari é o segundo maior território indígena do Brasil e abriga a maior concentração de povos em isolamento voluntário do mundo, que são considerados extremamente vulneráveis. Esses grupos têm proteção especial garantida tanto pela Constituição brasileira quanto por tratados internacionais. Ao avaliar o caso, a Justiça Federal rejeitou a alegação da defesa de que as falas foram tiradas de contexto, ressaltando que nada justifica incitar conflitos entre etnias. A Justiça também determinou que o ex-gestor responda pessoalmente pelos danos, uma vez que suas ações foram irregulares e fora das suas atribuições, e cabe recurso da decisão.
Fonte: D24AM