FHC é interditado e filho assume curatela; entenda as atribuições
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, teve sua interdição decretada devido ao Alzheimer. Seu filho Paulo Henrique Cardoso será o curador provisório responsável por sua gestão.

O ex-presidente do Brasil, Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, teve sua interdição decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em razão de um diagnóstico avançado de Alzheimer. O documento, divulgado na quarta-feira (15), designa seu filho, Paulo Henrique Cardoso, como curador provisório, responsável pela gestão do patrimônio do pai. Um guardião oficial deverá ser nomeado em até 15 dias.
A situação de Fernando Henrique reflete a realidade de muitas famílias brasileiras que enfrentam desafios semelhantes. Para entender melhor o processo judicial envolvido, o programa Alerta Brasil entrevistou a especialista em direitos fundamentais e democracia, Diana Karam Geara, que esclareceu que o termo 'interdição' foi substituído pelo mais recente 'curatela'.
Diana Karam enfatiza que o primeiro passo para a curatela não é a busca por um advogado, mas sim a consulta a um médico de confiança da família. O diagnóstico profissional é fundamental para compreender a condição do enfermo e, no caso de FHC, a curatela terá amplos limites, já que Paulo Cardoso ficará responsável pelos cuidados integrais do pai.
A especialista também mencionou que FHC pode ter utilizado um recurso chamado DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade), permitindo que ele escolhesse seu filho como guardião em um momento em que ainda estava em boas condições psíquicas. Diana explicou que esse recurso permite que uma pessoa determine quem será responsável por seus cuidados caso não possa mais tomar decisões por si mesma.
O processo de curatela exige a concordância de todos os familiares envolvidos. Diana listou as atribuições de Paulo Henrique ao assumir essa responsabilidade, que incluem utilizar o patrimônio para garantir que o pai receba os melhores cuidados médicos e tenha uma qualidade de vida digna. Contudo, ela destacou que cabe ao juiz regularizar as condições sob as quais o curador poderá administrar os recursos, lembrando que não é permitido contrair empréstimos ou vender bens sem autorização judicial.
Fonte: D24AM