Gilmar Mendes questiona decisão de afastamento de diretores da PF
O ministro Gilmar Mendes do STF sugere que o afastamento de diretores da PF deve ser analisado pelo plenário. Ele aponta possíveis conflitos com a neutralidade do Estado nas eleições.

Em Brasília, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, manifestou sua opinião sobre a decisão que resultou no afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada. Mendes defendeu que essa questão deveria ser analisada pelo plenário da corte, e não pela Segunda Turma, sugerindo que há elementos que indicam essa necessidade.
Durante seu despacho protocolado nesta terça-feira, dia 8, o ministro também destacou um possível conflito entre a decisão de afastamento e um precedente vinculante do STF. Este precedente diz respeito à necessidade de manutenção da neutralidade do Estado e do equilíbrio nas disputas político-eleitorais, um ponto crucial em tempos de eleições.
Ainda no despacho, Mendes fez um pedido de vista do processo, o que interrompeu temporariamente o julgamento na Segunda Turma. Apesar desse pedido, a liminar que determina o afastamento dos diretores permanece em vigor, e a maioria do colegiado já se formou para mantê-la, com os votos de Luiz Fux e Nunes Marques, que acompanharam a decisão inicial do relator André Mendonça, que é uma ação movida pelo Partido Novo.
O ministro Gilmar Mendes argumentou que o afastamento dos diretores da PF foi solicitado por um partido político, o que pode estar em desacordo com o Código de Processo Penal e com o Regimento Interno do STF, que tratam do sistema acusatório. Ele mencionou a ADPF 1.017, de 2022, que envolveu o afastamento do ex-governador de Alagoas, Paulo Dantas, um caso que o STF suspendeu por entender que decisões judiciais não deveriam interferir nas eleições.
Outro ponto levantado por Mendes foi a competência da Segunda Turma em analisar o afastamento dos diretores. Ele destacou que a decisão de André Mendonça menciona que o relatório que levou ao afastamento foi produzido a partir de uma provocação de um membro da Primeira Turma do STF, o que, segundo Mendes, torna a análise do caso de competência do Plenário. Além disso, ele criticou a falta de tempo para avaliar a liminar, que foi incluída na pauta apenas uma hora antes do início da sessão, dificultando a análise completa do caso.
Fonte: Amazonas Atual