Gilmar Mendes reconhece legalidade do reajuste do Bolsa Família em 15,04%
O ministro Gilmar Mendes do STF confirmou que o reajuste de 15,04% no Bolsa Família não infringe a Lei Eleitoral. A medida é apenas uma correção inflacionária dos valores existentes.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta sexta-feira (18) a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e reconheceu que o decreto que reajusta o Bolsa Família em 15,04% não viola a Lei Eleitoral, que veda a criação de benefícios em anos eleitorais.
Em seu despacho, Gilmar Mendes considerou que a medida apenas recompõe pela inflação os valores do programa, sem criar novo benefício, ampliar o número de beneficiários ou modificar os critérios de elegibilidade. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária, escreveu o decano do STF.
Com o aumento linear dos benefícios dentro do Bolsa Família, o piso dos pagamentos sai de R$ 600 para R$ 691, com a média dos benefícios saltando de R$ 691 para R$ 777. Segundo cálculos apresentados pelo governo, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) desde o início do programa até agosto foi de 15,04%.
O pedido da AGU foi feito em uma ação protocolada pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2020, na qual o órgão pedia ao STF que o governo federal implementasse e regulamentasse o programa da renda básica de cidadania prevista na Lei 10.835/2004. Em 2021, a Corte julgou o pedido parcialmente procedente e determinou que o Executivo adotasse, a partir de 2022, o pagamento do benefício. Em 2024, o relator do caso, Gilmar Mendes, considerou que a decisão havia sido cumprida em razão da sanção da lei que recriou o Bolsa Família, em 2023, e encerrou o caso.
Entretanto, na última quarta-feira (16), a DPU acionou o magistrado para questionar sobre o cumprimento de um dispositivo da norma que prevê a possibilidade de correção periódica dos valores do benefício em intervalos de até 24 meses. Diante disso, na quinta-feira (17), Gilmar Mendes pediu explicações ao governo sobre as providências tomadas para cumprir o que determina a lei. O despacho foi assinado no mesmo dia em que o governo editou o decreto que reajusta o Bolsa Família.
Em sua manifestação ao ministro, a AGU respondeu que o decreto atende ao requerimento da DPU e destacou que não há criação de novo benefício, conduta vedada por lei em anos eleitorais. A AGU afirmou ainda que a própria lei de recriação do Bolsa Família deu ao governo federal a decisão sobre como fazer o reajuste do benefício, sem estabelecer correção automática por índice previamente determinado ou exigir a alteração simultânea de todos os parâmetros. Por fim, o Executivo pediu que Gilmar reconhecesse que o decreto atendeu ao questionamento da DPU e é compatível com a Lei Eleitoral.
A medida foi questionada pelo candidato do partido Missão à Presidência, Renan Santos, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde a ação é relatada pelo ministro André Mendonça.
Fonte: Amazonas Atual