Governo do Amazonas cria programa para identificar nascentes de água
Uma nova lei estadual no Amazonas institui um programa para identificação e preservação das nascentes de água. A medida visa proteger esses mananciais essenciais para o meio ambiente.

MANAUS — O Governo do Amazonas promoveu alterações na legislação estadual que regula a proteção de nascentes, olhos d'água e da vegetação natural em suas proximidades. Essa mudança foi formalizada através da Lei nº 8.449, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na segunda-feira, 6 de novembro, e adiciona à Lei nº 4.505/2017 a criação do Programa de Identificação, Cadastramento e Preservação das Nascentes de Água.
A Lei nº 4.505, que está em vigor desde 2017, estabelece diretrizes para a proteção das nascentes e olhos d'água em todo o estado do Amazonas. A legislação define nascente como o afloramento natural permanente do lençol freático que origina um curso d'água, enquanto um olho d'água é considerado qualquer afloramento natural, mesmo que intermitente. Além disso, a norma estabelece um perímetro mínimo de 50 metros ao redor dessas fontes, onde é proibido o desmatamento e a derrubada de árvores, conforme as regras federais.
Os proprietários de imóveis, tanto urbanos quanto rurais, são obrigados a identificar e preservar as nascentes localizadas em suas propriedades. Em casos onde há a supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP), a recuperação da vegetação deve ser realizada, incluindo futuros proprietários em casos de transferência de imóveis. O principal destaque da nova legislação é a adição do artigo 6º-A, que possibilita a criação do programa de identificação.
Os órgãos estaduais encarregados do meio ambiente e dos recursos hídricos serão responsáveis pela execução do novo programa. Entre as diretrizes estabelecidas, destacam-se a realização de estudos para identificar as nascentes do estado, considerando fatores como localização e estado de conservação, além de criar um banco de dados acessível a órgãos públicos e instituições de pesquisa.
O texto da lei também prevê ações de proteção das áreas circunvizinhas às nascentes, incluindo a recuperação da vegetação nativa e a proibição de atividades que possam prejudicar a qualidade da água. Além disso, serão implementadas campanhas de educação ambiental para conscientizar a população, com o envolvimento de escolas e comunidades. A norma ainda prevê a possibilidade de elaborar um plano de ação com metas e prazos para garantir a execução eficiente das diretrizes do programa.
Fonte: Amazonas Atual