Imposto de Renda: regras para deduções com educação, saúde e doações
Regras para deduções no IR: limites para educação, saúde, previdência privada e doações. Saiba o que pode ser abatido e como evitar problemas com a Receita Federal.

Na declaração do Imposto de Renda, os campos de gastos com educação e saúde exigem atenção especial dos contribuintes. Registrar todos os comprovantes pode reduzir o valor do imposto a pagar, mas as regras para cada tipo de despesa são diferentes.
No caso da educação, o benefício se aplica ao contribuinte, aos dependentes e também a alimentandos, para quem paga pensão judicial. Nem todos os cursos são elegíveis para dedução, sendo necessário verificar quais se enquadram nas normas da Receita Federal.
O teto anual para dedução de despesas com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa. Já os gastos com saúde não possuem limite de dedução, mas apenas determinados profissionais e serviços são aceitos. Despesas com farmácia, acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos não dão direito ao desconto.
Para evitar problemas com a fiscalização e a malha fina, é recomendado guardar todos os recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos, além de conferir se o CPF ou CNPJ do prestador do serviço está correto.
A previdência privada pode ser utilizada para reduzir a base de cálculo do imposto, com diferenças entre os planos PGBL e VGBL. Segundo o professor Eduardo Linhares, do PGBL é possível deduzir as contribuições do IR, mas o imposto incide sobre o valor total no resgate. No VGBL, não há dedução fiscal das contribuições, e o imposto incide apenas sobre os rendimentos, conforme explica o professor Marco Aurélio Pitta.
Doações também podem ser declaradas, mas nem todas são consideradas dedutíveis. Segundo o professor Deypson Carvalho, doações a partidos políticos, entidades filantrópicas, parentes, dízimos e cestas básicas não são passíveis de dedução por falta de previsão legal. O limite para deduções com doações varia de 6% a 7% do imposto devido, e o sistema da Receita Federal realiza o cálculo automaticamente. Os pagamentos das guias de doação devem ser feitos antes do fim do prazo de entrega da declaração.
Fonte: D24AM