Novas regras para comércio em feriados: entenda as mudanças
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, assinou portaria que regulamenta o trabalho no comércio em feriados, exigindo negociação coletiva entre sindicatos. A nova norma entra em vigor imediatamente.

Brasília – O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou nesta terça-feira (21) a nova portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados. Essa regulamentação é o resultado de cerca de três anos de negociações entre representantes de trabalhadores, do setor empresarial e do governo.
A portaria será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e já entra em vigor imediatamente. A principal mudança estabelecida é que o funcionamento do comércio em feriados agora depende de autorização prevista em uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que deve ser firmada entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores.
Com a nova regulamentação, as empresas só poderão operar em feriados se houver previsão na convenção coletiva da categoria. Isso significa que a decisão unilateral do empregador não será mais suficiente para autorizar o funcionamento em feriados, respeitando assim a necessidade de negociação coletiva.
Durante a cerimônia de assinatura, o ministro Luiz Marinho ressaltou que essa regulamentação é fruto do diálogo entre trabalhadores e empregadores. Ele enfatizou que espera uma maturidade das lideranças sindicais para que possam encontrar soluções em conjunto. "O governo continuará atuando como mediador sempre que necessário, pois o diálogo é a maneira mais eficiente de evitar conflitos", afirmou o ministro.
O presidente da Fecomércio-SP, Ivo DallAcqua, que representou o setor privado na cerimônia, destacou que o acordo traz maior previsibilidade tanto para empresas quanto para trabalhadores, preservando as negociações coletivas. Ele ressaltou que os critérios agora estão mais claros para a organização das atividades durante os feriados, e que a norma fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho.
Fonte: D24AM