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Indústrias do Amazonas Buscam Extinção de Ação da Fiesp contra a ZFM

Entidades industriais do Amazonas pedem a extinção da ação da Fiesp que questiona benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus. Juiz aceita participação de entidades locais no processo.

Carlos Eduardo Lima2 min de leituraZona Franca de Manaus, Fiesp, indústria
Indústrias do Amazonas Buscam Extinção de Ação da Fiesp contra a ZFM
Foto: Contêineres em pátios de indústrias em Manaus: aumento da produção e de faturamento (Foto: Suframa/Divulgação)

MANAUS — Quatro entidades representativas das indústrias do Amazonas solicitaram a extinção da ação judicial promovida pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). A ação em questão contesta a lei que assegura créditos presumidos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para as empresas que operam na Zona Franca de Manaus.

Nesta segunda-feira (25), o juiz federal Náiber Pontes de Almeida permitiu a participação da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), da ACA (Associação Comercial do Amazonas), do Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas) e do Sindicato da Indústria de Aparelhos e Componentes Elétricos e Eletrônicos do Estado do Amazonas no processo como amici curiae. Isso significa que essas entidades poderão apresentar informações e argumentos em defesa dos benefícios fiscais concedidos às empresas na Zona Franca.

Na sua decisão, o juiz enfatizou que a inclusão de entidades com representatividade qualificada é fundamental para a compreensão correta da controvérsia. Ele explicou que a pluralidade de vozes e informações técnicas proporciona um melhor entendimento dos dados econômicos e setoriais envolvidos, contribuindo assim para uma prestação jurisdicional mais eficaz.

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As entidades solicitaram a extinção da ação argumentando que a Fiesp não possui legitimidade para questionar a lei, uma vez que não representa adequadamente os interesses do Amazonas. O juiz concordou que as alegações apresentadas poderiam levar à extinção do processo e deu um prazo de 15 dias para a Fiesp se manifestar sobre essa questão.

O magistrado também destacou a importância de respeitar o direito de defesa da parte autora antes de qualquer decisão judicial. Ele afirmou que a análise das preliminares levantadas pelas entidades amazonenses será feita após ouvir todas as partes envolvidas, ressaltando que a apreciação do pedido cautelar ficará pendente até que o contraditório seja exercido. A Fiesp, em sua ação, argumenta que os benefícios fiscais poderiam resultar em um aumento de até 419% no diferencial tributário para produtos de informática da Zona Franca, provocando a migração de indústrias e impactando negativamente a economia de outros estados.

Fonte: Amazonas Atual

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