Indústrias do Amazonas Buscam Extinção de Ação da Fiesp contra a ZFM
Entidades industriais do Amazonas pedem a extinção da ação da Fiesp que questiona benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus. Juiz aceita participação de entidades locais no processo.

MANAUS — Quatro entidades representativas das indústrias do Amazonas solicitaram a extinção da ação judicial promovida pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). A ação em questão contesta a lei que assegura créditos presumidos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para as empresas que operam na Zona Franca de Manaus.
Nesta segunda-feira (25), o juiz federal Náiber Pontes de Almeida permitiu a participação da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), da ACA (Associação Comercial do Amazonas), do Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas) e do Sindicato da Indústria de Aparelhos e Componentes Elétricos e Eletrônicos do Estado do Amazonas no processo como amici curiae. Isso significa que essas entidades poderão apresentar informações e argumentos em defesa dos benefícios fiscais concedidos às empresas na Zona Franca.
Na sua decisão, o juiz enfatizou que a inclusão de entidades com representatividade qualificada é fundamental para a compreensão correta da controvérsia. Ele explicou que a pluralidade de vozes e informações técnicas proporciona um melhor entendimento dos dados econômicos e setoriais envolvidos, contribuindo assim para uma prestação jurisdicional mais eficaz.
As entidades solicitaram a extinção da ação argumentando que a Fiesp não possui legitimidade para questionar a lei, uma vez que não representa adequadamente os interesses do Amazonas. O juiz concordou que as alegações apresentadas poderiam levar à extinção do processo e deu um prazo de 15 dias para a Fiesp se manifestar sobre essa questão.
O magistrado também destacou a importância de respeitar o direito de defesa da parte autora antes de qualquer decisão judicial. Ele afirmou que a análise das preliminares levantadas pelas entidades amazonenses será feita após ouvir todas as partes envolvidas, ressaltando que a apreciação do pedido cautelar ficará pendente até que o contraditório seja exercido. A Fiesp, em sua ação, argumenta que os benefícios fiscais poderiam resultar em um aumento de até 419% no diferencial tributário para produtos de informática da Zona Franca, provocando a migração de indústrias e impactando negativamente a economia de outros estados.
Fonte: Amazonas Atual