Início da propaganda eleitoral: saiba o que é permitido a partir de domingo
A propaganda eleitoral começa neste domingo (16) com novas regras. Eleitores e candidatos devem conhecer as diretrizes sobre divulgação e uso de IA.

A partir deste domingo, 16 de agosto, os candidatos estão autorizados a iniciar suas campanhas eleitorais, com novas regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral desde as eleições gerais de 2022. É essencial que tanto eleitores quanto candidatos estejam cientes do que é permitido na divulgação de suas candidaturas, especialmente nas plataformas digitais e no uso de inteligência artificial.
Com o início da propaganda, os candidatos poderão solicitar votos de maneira explícita, realizar transmissões ao vivo e organizar comícios. Vale lembrar que a propaganda em rádio e televisão só terá início a partir de 28 de agosto e ocorrerá exclusivamente durante o horário eleitoral gratuito, com as emissoras destinando 70 minutos diários para essas inserções.
Desde o dia 30 de junho, a Justiça Eleitoral tem implementado diversas restrições para garantir uma competição justa entre os candidatos. As primeiras proibições incluíram a vedação de pré-candidatos apresentarem programas de TV ou rádio, além da limitação do uso de sites oficiais do governo para a promoção de ações públicas, o que é conhecido como defeso eleitoral.
Entre as regras que estiverão em vigor de 16 de agosto até 3 de outubro, às 22h, destaca-se a proibição da propaganda paga na internet. Contudo, os candidatos podem pagar às plataformas digitais para promover seus conteúdos, desde que não sejam negativas ou ofensivas a outros candidatos. A Justiça Eleitoral também pode exigir a remoção de conteúdos que contenham ataques ou desinformações, enquanto as plataformas são responsáveis por retirar publicações que apresentem informações falsificadas ou discursos de ódio.
Além disso, é permitido o uso de inteligência artificial na produção de conteúdo eleitoral, desde que esteja claramente identificado. Os candidatos poderão enviar mensagens por aplicativos e e-mails, mas o uso de telemarketing e disparos em massa é proibido, a menos que o eleitor tenha consentido previamente. A propaganda em espaços públicos é restrita, e a distribuição de materiais promocionais deve ser realizada de forma que não interfira na circulação do público. As normas visam garantir um processo eleitoral mais transparente e justo para todos os envolvidos.
Fonte: D24AM