Joalheria de Manaus é condenada a indenizar funcionária por discriminação religiosa
Uma joalheria em Manaus foi obrigada a indenizar uma ex-vendedora por discriminação religiosa. A funcionária, praticante de umbanda, enfrentou assédio moral durante seu trabalho.

MANAUS - Uma joalheria da marca Romannel, localizada em Manaus, foi condenada a indenizar uma ex-funcionária após ser acusada de discriminação religiosa. A vendedora, que é praticante da umbanda, trabalhou na loja por mais de dois anos e alegou ter sido acusada de realizar "macumba" para atrair clientes e alcançar metas de vendas.
A decisão foi proferida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), sob a relatoria da desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, que reformou uma sentença anterior. A ex-funcionária relatou ter sofrido assédio moral e perseguição religiosa ao longo de todo o seu contrato, enfatizando que nunca escondeu sua fé.
A empresa, por sua vez, negou as alegações de discriminação e afirmou que sempre buscou manter um ambiente de respeito entre os colaboradores. Contudo, a relatora destacou o histórico de discriminação enfrentado por religiões afro-brasileiras, observando que associar o desempenho em vendas a práticas "sobrenaturais" desmerece a competência profissional da funcionária e perpetua preconceitos.
A desembargadora também ressaltou que é responsabilidade da empresa assegurar um ambiente de trabalho livre de discriminação, mesmo quando essa discriminação é praticada por colegas. A falta de ação da joalheria diante dos episódios discriminatórios foi um dos motivos que levaram à condenação.
Além disso, a primeira sentença havia considerado aceitável a exigência da gerência para que a funcionária usasse roupas íntimas mais apropriadas, como parte das diretrizes de vestuário da loja. No entanto, a relatora do TRT-11 argumentou que esse tipo de exigência deve ter limites, afirmando que a empresa pode estabelecer regras sobre a aparência visível ao público, mas não deve interferir em itens íntimos. O tratamento invasivo por parte da gerência, que tolerava comentários discriminatórios, contribuiu para a decisão unânime da Segunda Turma em condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
Fonte: Amazonas Atual