Jornalista é multado em R$ 50 mil por propaganda negativa contra Amom Mandel
O TRE do Amazonas aplicou multa de R$ 50 mil ao jornalista Marcelo Generoso por propaganda eleitoral negativa contra Amom Mandel, com base em declarações ofensivas.

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu multar o jornalista Marcelo Generoso em R$ 50 mil e a empresa Network Serviços de Comunicação e Produtora de Filmes Ltda. por veiculação de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o candidato a deputado federal Amom Mandel. A sentença foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-AM, Monica Cristina Raposo da Camara Chaves do Carmo.
Marcelo Generoso recebeu cinco multas de R$ 10 mil cada, totalizando R$ 50 mil. Por sua vez, a Network foi condenada a quatro multas individuais, também de R$ 10 mil cada, somando R$ 40 mil. As penalidades se referem a conteúdos divulgados em distintos meios, como rádio, YouTube e Instagram, considerados irregulares.
O processo foi iniciado por Amom Mandel, que denunciou ter sido alvo de declarações que considerou ofensivas e discriminatórias durante os programas “De Olho na Cidade” e “Voz do Amazonas”, transmitidos pela rádio Jovem Pan News Manaus e também pela internet. Dentre as acusações, o jornalista imputou a Amom a fabricação de um laudo psiquiátrico relacionado ao autismo e a prática de furto de uma bolsa.
A juíza, ao avaliar o caso, determinou que as declarações de Generoso ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram propaganda eleitoral antecipada negativa. Em seu despacho, ela destacou que as imputações feitas ao candidato eram falsas e ofensivas, com uma clara intenção de prejudicar sua imagem durante o período eleitoral.
A defesa de Marcelo Generoso e da Network argumentou que as manifestações estavam amparadas pela liberdade de expressão e que não houve solicitação explícita para não votar em Amom. No entanto, a magistrada rejeitou esse argumento, afirmando que cada ato de divulgação representava uma infração autônoma, justificando assim a aplicação das multas. A juíza também alertou que as penalidades poderiam resultar em inscrição em dívida ativa da União caso não fossem pagas no prazo determinado.
Fonte: Amazonas Atual