Juiz anula parte de portaria que restringia entrevistas de delegados
O juiz Leoney Figliuolo anulou trechos da Portaria nº 010/2025 que proibia delegados de dar entrevistas, em uma ação do Sindicato dos Jornalistas do Amazonas.

MANAUS – O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, tomou uma decisão importante ao anular trechos da Portaria da Polícia Civil do Amazonas, que impedia delegados de conceder entrevistas sobre investigações. Esta Portaria nº 010/2025 foi assinada pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, Bruno de Paula Fraga, e sua anulação ocorreu após uma ação movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas.
O Sindicato argumentou que a norma, publicada em 23 de junho de 2025, era uma violação grave da liberdade de imprensa e do direito da sociedade à informação. A portaria centralizava todas as informações sobre ocorrências, incluindo prisões em flagrante, na assessoria de comunicação da polícia, exigindo aprovação do delegado-geral para qualquer declaração pública.
Na sentença, o juiz Leoney Figliuolo refutou a justificativa de que o poder hierárquico da administração pública poderia legitimar o controle prévio das informações. Ele destacou que, embora o Estado tenha autonomia para organizar sua comunicação, esse poder é limitado pelos princípios constitucionais da publicidade e pela proibição da censura.
O magistrado enfatizou que a hierarquia deve servir para a organização da corporação, mas não pode silenciar a verdade factual ou os agentes públicos. A decisão é baseada nas garantias da Constituição Federal de 1988 e em precedentes do Supremo Tribunal Federal, como o caso da ADPF 130, que reforça a importância da transparência pública.
A Justiça determinou que o delegado-geral não pode exigir autorização prévia para que policiais informem a imprensa sobre fatos policiais, exceto em casos de investigações sob segredo de justiça. Uma multa diária de R$ 5 mil foi estabelecida em caso de descumprimento da ordem, limitada a 20 dias. O presidente do Sinjor-AM, Wilson Reis, comemorou a decisão, considerando-a um marco na defesa da liberdade de imprensa no Amazonas.
Fonte: Amazonas Atual