Juiz determina perda de mandato de Jaildo e convoca suplente Sassá na CMM
O juiz Aldrin Rodrigues decidiu pela perda do mandato do vereador Jaildo dos Rodoviários e convocou Cicério Custódio, o Sassá da Construção Civil, para assumir a vaga.

MANAUS – Na última sexta-feira, dia 17, o juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, ordenou a perda imediata do mandato do vereador Jaildo de Oliveira, conhecido como Jaildo dos Rodoviários. A decisão foi tomada em resposta a um pedido do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), que alegou que a Câmara Municipal de Manaus não havia declarado a vacância do cargo após uma condenação definitiva por improbidade administrativa.
Na sua decisão, o magistrado afirmou que a vacância do mandato está oficialmente declarada e que a Câmara deve formalizar a extinção do cargo, além de suspender o exercício parlamentar de Jaildo. O suplente Cicério Custódio, mais conhecido como Sassá da Construção Civil, deverá ser convocado para ocupar a vaga deixada pelo vereador.
De acordo com informações dos autos, Jaildo foi condenado em uma ação que tramitou no Ministério Público do Amazonas, relacionada ao uso irregular de recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP). A condenação tornou-se definitiva após o término dos recursos nos tribunais superiores, o que consolidou a situação jurídica do vereador, conforme destacou o juiz.
O juiz Aldrin Rodrigues ressaltou que a Câmara Municipal foi devidamente informada sobre a condenação, mas não tomou as medidas necessárias conforme a legislação vigente. Ele enfatizou que a permanência de um mandato eletivo depende do pleno exercício dos direitos políticos e que a perda ou suspensão desses direitos tem um impacto direto na continuidade do parlamentar no cargo.
Além disso, o magistrado afirmou que a Câmara não possui autoridade para reavaliar uma condenação que já foi confirmada pela Justiça. A decisão, que possui caráter liminar, ainda requer que o processo continue tramitando com a participação das partes envolvidas e do Ministério Público. O juiz também alertou que qualquer atraso ou descumprimento da determinação poderá resultar em responsabilização e aplicação de multa.
Fonte: Amazonas Atual