Juiz determina retirada de vídeo de Maria do Carmo que liga Omar a Maus Caminhos
O juiz Diogo Oliveira mandou que Maria do Carmo retire um vídeo que associa Omar Aziz a desvios do Fundo Estadual de Saúde, alegando descontextualização.

MANAUS – O juiz auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas, Diogo Oliveira Nogueira Franco, emitiu uma ordem neste domingo, dia 20, para a retirada de um vídeo publicado pela candidata a governadora Maria do Carmo Seffair (PL). O vídeo em questão associa o candidato ao governo Omar Aziz (PSD) à Operação Maus Caminhos e a supostos desvios de recursos do Fundo Estadual de Saúde.
A publicação foi feita no sábado, dia 18, nas redes sociais de Maria do Carmo, incluindo Instagram e Facebook, com uma duração de 1 minuto e 47 segundos. A coligação de Omar Aziz argumentou à Justiça Eleitoral que o conteúdo descontextualiza informações e prejudica a honra do candidato ao vinculá-lo a investigações, sem esclarecer que não existe uma denúncia formal contra ele.
Na ação, Omar Aziz destacou que há uma grave descontextualização e ofensa à sua honra, mencionando a combinação de elementos gráficos e a omissão de informações relevantes. O juiz, ao analisar o pedido, identificou “indícios de descontextualização” e a “insinuação de cometimento de crimes” sem respaldo em acusações formais.
Diogo Oliveira determinou que Maria do Carmo, a coligação Mudar é Urgente! e a Meta Platforms removam e tornem indisponíveis as duas postagens citadas na ação. Esse cumprimento deve ocorrer em até 24 horas após as intimações, e foi estipulada uma multa diária de R$ 5 mil por plataforma, com um limite total de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O magistrado ressaltou que a decisão tem caráter cautelar e não deve ser vista como uma conclusão sobre o mérito do processo em si. “A presente determinação possui natureza estritamente cautelar e reversível”, afirmou, enfatizando que não impede a candidata de realizar críticas de gestão que estejam dentro da legislação eleitoral, mas negou que a ordem de remoção se aplicasse automaticamente a futuras republicações do conteúdo, que requerem indicação específica de URL para a retirada.
Fonte: Amazonas Atual