Juiz determina suspensão de anúncios da Abrasel contra Omar Aziz
O juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco suspendeu anúncios da Abrasel que associavam Omar Aziz a impactos negativos do fim da escala 61, por irregularidades na campanha.

MANAUS — Na última segunda-feira, dia 12 de setembro, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas, Diogo Oliveira Nogueira Franco, decidiu suspender o impulsionamento de três publicações da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes). Essas publicações associavam o senador Omar Aziz (PSD), que concorre ao Governo do Amazonas, a potenciais efeitos prejudiciais decorrentes do fim da escala 61.
Os anúncios em questão apresentavam o nome e a imagem de Omar Aziz ao lado de declarações que indicavam que o término da escala 61 poderia impactar negativamente a indústria da Zona Franca de Manaus, as unidades de saúde e o turismo no estado. Além disso, as peças publicitárias questionavam: “Você está seguro que isso é bom para nós?”, provocando reações na campanha do senador.
A campanha de Omar Aziz considerou as publicações como conteúdo negativo e solicitou à Justiça Eleitoral a suspensão do impulsionamento e a desativação dos anúncios pagos. A legislação eleitoral brasileira proíbe a contratação de propaganda eleitoral paga na internet por entidades que não sejam candidatos, partidos ou coligações, e precisa ter como objetivo promover as candidaturas, não prejudicar adversários.
No contexto das publicações da Abrasel, a campanha de Omar apontou duas irregularidades: a contratação do impulsionamento por uma entidade não autorizada pela legislação eleitoral e a divulgação de conteúdo negativo contra um candidato. Os advogados do senador destacaram que os anúncios, que estavam ativos desde 25 de agosto, já acumulavam entre 900 mil e 1,05 milhão de impressões até a data da decisão judicial.
O juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco, ao analisar o caso, enfatizou que o debate sobre a jornada de trabalho é protegido pela liberdade de expressão. No entanto, ele ressaltou que a forma como as mensagens são apresentadas e ampliadas exige uma análise da regularidade eleitoral. O magistrado concluiu que as publicações tinham conteúdo de natureza eleitoral negativa, uma vez que associavam o candidato a consequências prejudiciais para o Amazonas, o que justifica a suspensão do impulsionamento, além da possibilidade de multa de, no mínimo, R$ 5 mil por publicação patrocinada.
Fonte: Amazonas Atual