Juiz do TRE-AM determina remoção de vídeo gravado por Roberto Cidade em escola pública
Juiz do TRE-AM determina que Roberto Cidade remova vídeo gravado em escola pública de suas redes sociais em até 24 horas, sob pena de multa.

MANAUS – O juiz auxiliar Diogo Oliveira Nogueira Franco, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), determinou nesta terça-feira (18) que o governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Progressista) remova, em 24 horas, um vídeo publicado em suas redes sociais gravado dentro da Escola Estadual Dorval Porto, que está em obras.
A decisão atende a uma ação da coligação Mudar é Urgente! (PL/NOVO), da candidata Maria do Carmo Seffair, que acusou o governador de usar bem público em benefício da própria candidatura, prática vedada pela Lei das Eleições.
O vídeo, publicado no dia 23 de julho no Instagram e no Facebook, mostra servidores e trabalhadores reunidos ao redor do governador, com uma marca d’água identificando Roberto Cidade. Para o magistrado, isso demonstra que a peça teve como foco a promoção pessoal do candidato, e não a divulgação institucional do governo.
Segundo a decisão, não há exaltação ao governo enquanto ente institucional, mas sim à pessoa do governador candidato à reeleição. O juiz mencionou ainda que a ampla circulação do vídeo nas redes representa risco de influenciar eleitores, o que justifica a urgência da medida. Conforme o magistrado, cada dia de permanência da mídia pode acarretar influência indevida nos eleitores.
Com a decisão, Roberto Cidade deve remover o vídeo das plataformas, sob multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, além de ficar proibido de publicar novamente o mesmo conteúdo ou usar bens públicos estaduais em material de campanha até o julgamento final do caso. O governador tem cinco dias para apresentar defesa.
Fonte: Amazonas Atual