Juíza assegura direitos trabalhistas a indígena em Manaus por acesso limitado à Justiça
Uma decisão judicial garantiu R$ 4 mil a um trabalhador indígena do povo Mayuruna, considerando as dificuldades de acesso à Justiça na região. O caso ocorreu durante a Justiça Itinerante no Amazonas.

MANAUS – A juíza do Trabalho Jéssica Menezes Matos tomou uma decisão importante ao assegurar que um trabalhador indígena do povo Mayuruna recebesse R$ 4 mil em direitos trabalhistas. Isso ocorreu após a análise de uma ação que foi protocolada fora do prazo legal de dois anos, devido a limitações significativas de acesso à Justiça na região onde ele reside.
O indígena, que trabalhou por três anos e cinco meses como auxiliar de serviços gerais na Prefeitura de Atalaia do Norte, foi demitido sem justa causa e não recebeu os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Durante a ação, ele pleiteou um total de cerca de R$ 5 mil, buscando reparação pelos direitos não pagos.
A juíza decidiu afastar a prescrição, que normalmente impede a entrada de ações após o término do contrato, levando em consideração as barreiras geográficas, culturais e de acesso aos serviços públicos que o trabalhador enfrenta na remota região do Alto Solimões. Essa decisão foi fundamentada em diretrizes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que orienta magistrados a considerar as especificidades sociais e territoriais dos povos indígenas.
Com a questão do prazo resolvida, as partes envolvidas aceitaram uma proposta de conciliação durante a audiência, que foi realizada como parte da Justiça Itinerante da Vara do Trabalho de Tabatinga. Essa iniciativa busca levar magistrados e servidores às comunidades de difícil acesso na Amazônia, visando ampliar a assistência judicial à população local.
A Justiça Itinerante é uma ferramenta essencial para garantir que cidadãos em áreas remotas tenham acesso aos serviços da Justiça, promovendo a equidade e o respeito aos direitos trabalhistas. O caso do trabalhador Mayuruna é um exemplo claro da importância de considerações culturais e territoriais na aplicação da lei, especialmente em regiões como o Amazonas.
Fonte: Amazonas Atual