Juíza de Manaus rejeita cobrança de aluguel a vítima de violência doméstica
A juíza Simone Laurent Arruda da Silva negou pedido de ex-marido para cobrar aluguéis de ex-esposa que enfrenta medidas protetivas. Decisão se baseia em protocolo de gênero do CNJ.

MANAUS – A juíza Simone Laurent Arruda da Silva, da 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, tomou uma decisão importante ao rejeitar um pedido de arbitramento de aluguéis feito por um ex-marido contra sua ex-esposa, que é vítima de violência doméstica. A mulher permaneceu no imóvel do casal devido a medidas protetivas concedidas pela Justiça.
A cobrança, que totalizava R$ 579 mil em valores retroativos, se referia à suposta ocupação exclusiva de bens comuns, como o imóvel onde residiam e alguns veículos. No entanto, a juíza considerou improcedentes os pedidos relacionados ao imóvel e a um dos veículos, extinguindo parcialmente o processo com base em aspectos legais como a coisa julgada e a ilegitimidade ativa do autor.
Na sentença, a juíza destacou que a ré deverá continuar residindo no imóvel junto com os filhos, em cumprimento às medidas protetivas de urgência que foram deferidas em dois processos distintos da Lei Maria da Penha. Por outro lado, o autor da ação foi afastado do lar por determinação judicial anterior, reforçando a proteção à vítima.
Vale ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia estabelecido que não é adequado o arbitramento de aluguel contra a coproprietária que é vítima de violência doméstica e que possui a posse exclusiva do imóvel em função de uma medida protetiva. Essa decisão visa garantir que a imposição de uma obrigação financeira à vítima não comprometa seus direitos fundamentais, como a dignidade humana e a igualdade.
Além disso, a juíza reconheceu que o imóvel em questão desempenha uma função social ao abrigar a vítima e seus três filhos, esclarecendo que a permanência da mulher no lar, mesmo após a separação, não caracteriza enriquecimento sem causa. Essa situação se deve a uma ordem judicial legítima, que busca preservar a integridade física e psicológica da mulher. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo CNJ em 2021, orienta magistrados a considerar as desigualdades que afetam as mulheres em suas variadas interseccionalidades.
Fonte: Amazonas Atual