Juíza determina que Roberto Cidade retire vídeos da PM de suas redes sociais
A juíza Mônica Cristina Raposo ordenou a remoção de vídeos de campanha do governador Roberto Cidade, alegando uso indevido de estrutura pública da Polícia Militar. O governador tem 24 horas para atender à decisão.

MANAUS - A juíza Mônica Cristina Raposo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), decidiu que o governador do Amazonas e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União Progressista), deve remover dois vídeos de sua campanha do Instagram. A determinação se baseia na constatação de uso indevido de bens e efetivo da Polícia Militar durante a gravação dos materiais.
A ação judicial foi movida pela coligação Mudar é Urgente! (PL/Novo), da candidata Maria do Carmo, que argumentou que os vídeos foram filmados no pátio da Arena da Amazônia. O local, reservado, estava ocupado durante uma formatura com aproximadamente 500 alunos-soldados, o que levantou questões sobre a legalidade do uso de espaço público para fins eleitorais.
Os vídeos em questão exibem viaturas, blindados e motocicletas da Polícia Militar em uma disposição organizada, além de imagens aéreas feitas por drones e a presença de policiais fardados armados. Um dos vídeos ainda retrata agentes da Polícia Civil e uma viatura da corporação, durante a entrega de motocicletas recuperadas, mostrando o governador interagindo com os veículos e segurando documentos.
A juíza Mônica Cristina Raposo observou que o material não se limitou a registrar imagens de forma espontânea em um espaço público. Ao contrário, a produção foi meticulosamente organizada dentro de um evento oficial, o que caracteriza uma violação das normas eleitorais, que proíbem o uso de bens públicos em campanhas eleitorais.
Com a decisão, Roberto Cidade tem um prazo de 24 horas para excluir os vídeos, que foram publicados nos dias 31 de agosto e 1º de setembro. Caso não cumpra a ordem, o governador poderá enfrentar uma multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil, além de possíveis sanções por desobediência. A juíza também negou, por enquanto, o pedido para proibir novas gravações com a estrutura da segurança pública, e determinou que o governador e o secretário sejam notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias.
Fonte: Amazonas Atual